Um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski
interrompeu o julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de
instituição de alíquotas progressivas para as contribuições previdenciárias dos
servidores públicos federais, nos parâmetros da Emenda Constitucional (EC)
103/2019, a reforma da Previdência.
O recurso diz respeito à decisão da 5ª Turma
Recursal Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul que condenou a União
a restituir a uma servidora federal os valores descontados em decorrência da
aplicação das alíquotas progressivas.
De forma incidental, o colegiado declarou
inconstitucionais os dispositivos, por considerar que a sistemática de
tributação progressiva viola o princípio da isonomia e é confiscatória. De
acordo com a decisão, a tributação deve se limitar à alíquota de 14%.
No
STF, a União argumenta que não há impedimento constitucional à progressividade
e ao aumento da alíquota, desde que se observem os princípios da legalidade, da
anterioridade, da isonomia, da capacidade contributiva e do não confisco.
VALOR