COM APELO EM GANHO DE LONGO PRAZO.
Produtos atendem à demanda de investidores com horizonte de
longo prazo e perfil arrojado, em uma estratégia de diversificação de carteira.
Criptomoedas – e sua versão máxima, o bitcoin – são termos que
perpassam todo o outro, já há um meio termo que tem atraído alguns bons bilhões
de dólares ao redor do planeta em negociações diretas de compra e venda em
plataformas de negociação – as exchanges – ou aplicações em produtos de
investimento tradicionais, como fundos de investimentos ou até os fundos de
previdência privada.
A indústria de fundos de investimento nacional conta com
um menu considerável de opções de produtos com exposição a criptoativos, tanto
para público em geral quanto para investidores profissionais e qualificados.
O patrimônio líquido dos fundos de investimento com exposição a
criptoativos para público em geral somava mais de R$ 700 milhões, ao final do
primeiro semestre deste ano.
Nesse contexto, gestores viram a oportunidade de
desenvolver fundos de previdência com exposição a criptoativos, de forma a
atender à demanda de investidores com um horizonte de longo prazo e perfil
arrojado, que queiram alocar uma pequena parte de sua carteira da aposentadoria
nesse mercado em crescimento – ainda que marcado por fortíssima volatilidade.
O tombo do bitcoin em 2022 foi assustador para o público
interessado no mercado cripto, mas pouco habituado a quedas de 50%, 60% no valor
de um ativo. E a forte alta de mais de 70%, este ano, até julho, comprova a
montanha-russa que é esse mercado.
Especialistas e gestores reforçam que
criptoativos podem ser uma opção de investimento, desde que respeitados os
limites de alocação, perfil de investidor e horizonte de longo prazo.
Mezza cripto, mezza renda fixa
Nenhum dos fundos
de previdência com exposição a criptoativos é 100% “puro”, isto é, são
compostos – em maior ou menor proporção – por criptos e ativos de renda fixa.
Essa é uma exigência da legislação que regula esse tipo de produto.
Os fundos de
investimentos de previdência privada são regidos, basicamente, pelas mesmas
normas estabelecidas pela Instrução 555, da Comissão de Valores Mobiliários
(CVM), que estabelece as diretrizes para a constituição, administração,
funcionamento e divulgação dos fundos de investimento.
Quando foi publicada, em
2014, o bitcoin ainda era praticamente um bebê. De lá para cá, a regulamentação
do mercado de fundos vem sendo atualizada e, em dezembro do ano passado, a
Resolução CVM 175 estabeleceu os critérios para inclusão de criptoativos nos
produtos.
VALOR