As contribuições
extraordinárias pagas à Funcef, o fundo de pensão dos funcionários da Caixa
Econômica Federal, não configuram acréscimo patrimonial e, por isso, devem
ficar de fora da base de cálculo do Imposto de Renda dos contribuintes.
Assim entendeu o juiz Márcio Barbosa Maia, da 26ª Vara do Juizado Especial
Federal do Distrito Federal, em uma ação movida por uma participante do fundo
contra a União. Ela alegou que, neste caso, não havia relação
jurídico-tributária.
O magistrado
declarou a impossibilidade de inclusão das contribuições na base de cálculo do
IR e condenou a União a restituir o imposto pago sobre as contribuições pela
autora do processo. "A quantia paga à Funcef a título de contribuição
extraordinária instituída em razão de déficit do plano não configura acréscimo
patrimonial, de modo que os contribuintes possuem direito à dedução do valor
correlato da base de cálculo do imposto de renda", afirmou.
ANCEP