Funcef


As contribuições extraordinárias pagas à Funcef, o fundo de pensão dos funcionários da Caixa Econômica Federal, não configuram acréscimo patrimonial e, por isso, devem ficar de fora da base de cálculo do Imposto de Renda dos contribuintes. Assim entendeu o juiz Márcio Barbosa Maia, da 26ª Vara do Juizado Especial Federal do Distrito Federal, em uma ação movida por uma participante do fundo contra a União. Ela alegou que, neste caso, não havia relação jurídico-tributária.

 

O magistrado declarou a impossibilidade de inclusão das contribuições na base de cálculo do IR e condenou a União a restituir o imposto pago sobre as contribuições pela autora do processo. "A quantia paga à Funcef a título de contribuição extraordinária instituída em razão de déficit do plano não configura acréscimo patrimonial, de modo que os contribuintes possuem direito à dedução do valor correlato da base de cálculo do imposto de renda", afirmou.



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