A Previc esclareceu, as
alterações nas regras para equacionamento de déficit dos fundos de pensão. As
alterações foram publicadas por meio da Instrução nº 16, divulgada no Diário
Oficial da União da última quarta-feira, 13 de dezembro, e determinam que a
partir de 1º de janeiro, as entidades não poderão mais utilizar o excedente de
rentabilidade financeira como fonte alternativa para equacionamento de déficit
no caso de resultados apurados a partir de 31 de dezembro deste ano.
Ao contrário do que foi publicado anteriormente, o excedente de rentabilidade
financeira corresponde aos resultados líquidos positivos obtidos pelo plano de
benefícios em virtude de rentabilidade nos investimentos acima da meta
atuarial, e não aos resultados oriundos de alterações de hipóteses atuariais,
regimes financeiros ou métodos de financiamento.
“A partir de 01/01/2018, tanto
os excedentes de rentabilidade financeira, quanto os resultados oriundos de
alterações de hipóteses atuariais, regimes financeiros ou métodos de
financiamento ocorridos entre a data da apuração do valor a ser equacionado e a
data de aprovação do plano de equacionamento não poderão mais ser utilizados
como fonte de recursos para o equacionamento do déficit atuarial”, diz a
Previc. Com as alterações, o valor do déficit a ser equacionado deverá ser o
apurado na avaliação atuarial realizada ao final do exercício social anterior.
Previc