A
reforma trabalhista acabou com a obrigatoriedade da contribuição sindical dos
empregados, mas empresas estão em dúvida sobre o que fazer depois que
sindicatos passaram a fazer assembleias sobre esse tema.
Entidades de categorias como a dos bancários
decidiram seguir com a imposição —não por lei, mas por decisão do próprio
órgão. Elas enviaram ofícios aos empregadores em que pedem o recolhimento dos
valores correspondentes.
Advogados têm recomendado às empresas não
pagar a contribuição sindical dos empregados caso eles não tenham se
manifestado. As companhias perguntam se essas assembleias se sobrepõem à
vontade individual de não contribuir, segundo Caroline Marchi, sócia do
escritório Machado Meyer. “Tenho respondido que não. No passado, havia outras
taxas não obrigatórias, como as assistenciais. O STF decidiu que é ilegal
descontar de não sindicalizados.”
Se aplicada a mesma lógica, o recolhimento
compulsório da contribuição sindical é só para filiados ao sindicato. É o que
recomenda Silvia Pellegrini Ribeiro, do Azevedo Sette. “Empresas estão em
situação delicada. É bom explicar a discussão aos empregados.”
Além das assembleias dos sindicatos, há
questionamentos na Justiça sobre a constitucionalidade da nova regra.
“Recomendamos que não se recolha, mas também sugerimos acrescentar uma carta da
vontade do empregado, caso haja mudança no futuro”, afirma Leonardo Bertanha,
do TozziniFreire.
FOLHA DE SÃO PAULO