Falta legislação sobre assédio sexual no trabalho,
defendem especialistas.
CLT não trata do
assunto, enquanto Código Penal vê crime apenas quando perpetrado por superior
hierárquico.
O enfrentamento
ao assédio sexual no ambiente de trabalho
passa por penas mais duras, uma lei trabalhista que puna as empresas e a
obrigação da criação de políticas de prevenção e combate aos diversos tipos de
violência a que as mulheres estão sujeitas.
A avaliação é da
promotora de Justiça Gabriela Manssur, da Ouvidoria das Mulheres do Conselho
Nacional do Ministério Público, que atuou em casos de grande
visibilidade, como nas denúncias contra o ex-chefe do departamento de
humor da Globo, Marcius Melhem, e contra o médium João Teixeira de Faria,
conhecido como João de Deus.
Nos dois anos desde
a criação da Ouvidoria das Mulheres, Manssur diz ter recebido 1.900 denúncias
de violências contra a mulher, um aumento de 80% ante ao que a ouvidoria comum
registrava até então.
No projeto
Justiceiras, uma rede multidisciplinar de atendimento a mulheres vítimas de
violência idealizado por Manssur, entre 31 de março de 2020 e 31 de janeiro de
2022, 8.390 denúncias foram registradas –não há separação por tipo de
violência, se doméstica ou no trabalho, por exemplo.
A publicidade de casos como os de Melhem e
João de Deus ajuda a impulsionar os números porque vítimas e testemunhas se sentem mais seguras para falar,
avalia a promotora.
Hoje, a legislação trabalhista não trata do assunto.
O crime
de assédio sexual é previsto no artigo 216 do Código Penal, que prevê penas de
um a dois anos de detenção.
O texto da lei também define a questão do assédio
como a tentativa de obter vantagem ou favorecimento sexual perpetrada por um
superior hierárquico.
FOLHA DE SÃO PAULO