MUNDO CORPORATIVO 1


Falta legislação sobre assédio sexual no trabalho, defendem especialistas.

CLT não trata do assunto, enquanto Código Penal vê crime apenas quando perpetrado por superior hierárquico.

O enfrentamento ao assédio sexual no ambiente de trabalho passa por penas mais duras, uma lei trabalhista que puna as empresas e a obrigação da criação de políticas de prevenção e combate aos diversos tipos de violência a que as mulheres estão sujeitas.

A avaliação é da promotora de Justiça Gabriela Manssur, da Ouvidoria das Mulheres do Conselho Nacional do Ministério Público, que atuou em casos de grande visibilidade, como nas denúncias contra o ex-chefe do departamento de humor da Globo, Marcius Melhem, e contra o médium João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus.

Nos dois anos desde a criação da Ouvidoria das Mulheres, Manssur diz ter recebido 1.900 denúncias de violências contra a mulher, um aumento de 80% ante ao que a ouvidoria comum registrava até então.

No projeto Justiceiras, uma rede multidisciplinar de atendimento a mulheres vítimas de violência idealizado por Manssur, entre 31 de março de 2020 e 31 de janeiro de 2022, 8.390 denúncias foram registradas –não há separação por tipo de violência, se doméstica ou no trabalho, por exemplo.

A publicidade de casos como os de Melhem e João de Deus ajuda a impulsionar os números porque vítimas e testemunhas se sentem mais seguras para falar, avalia a promotora.

Hoje, a legislação trabalhista não trata do assunto. 


O crime de assédio sexual é previsto no artigo 216 do Código Penal, que prevê penas de um a dois anos de detenção. 


O texto da lei também define a questão do assédio como a tentativa de obter vantagem ou favorecimento sexual perpetrada por um superior hierárquico.



FOLHA DE SÃO PAULO
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