A nova
versão da Resolução CMN 3.792, cuja minuta final está sendo detalhada este mês
pela Superintendência Nacional da Previdência Complementar (Previc), deverá
contribuir para alinhar as normas de investimento das Entidades Fechadas de
Previdência Complementar aos padrões da Supervisão Baseada em Riscos (SBR) e às
exigências da Gestão Baseada em Riscos (GBR).
Dentro do
princípio da SBR, a recente divulgação da lista de 17 Entidades Sistemicamente
Importantes (ESIs) é um fator essencial, uma vez que define uma régua mais alta
para a governança dessas fundações e seus investimentos, explica o Diretor
Superintendente Substituto da Previc, Fábio de Souza Coelho. Isso permitirá uma
visão diferenciada para as entidades, mais focada nos diversos graus de risco envolvidos
na gestão de cada uma delas.
A nova
3.792, portanto, viria apenas complementar, na visão de Fábio, um projeto mais
amplo de fortalecimento de controles e governança que está claro no plano de
ação da autarquia para 2017 e 2018. “Não queremos fechar a porta para qualquer
ativo de maior risco, mas sim assegurar um processo decisório que seja
necessariamente acompanhado por uma alocação eficiente, dentro do conceito de
GBR”, afirma Coelho.
“A Previc
tem dado abertura para uma série de questões voltadas à simplificação da
legislação de investimentos, o que vai além da revisão da 3.792, mas essa é uma
mudança relevante cuja discussão entrou agora em ritmo mais acelerado”, observa
o diretor executivo da Abrapp, Guilherme Velloso Leão. A ideia é obter uma
melhor compliance das EFPCs em relação aos seus investimentos, algo que
não dependa apenas de maiores controles regulatórios.
“De todo
modo, não podemos deixar de compreender positivamente uma legislação mais forte
na imposição de regras de governança, desde que ela não represente maior
burocracia ou custos para as entidades”, afirma o diretor.
Exterior
e imóveis - Entre as expectativas quanto à 3.792, estão algumas mudanças
pontuais como por exemplo o teto para investimentos no exterior, hoje restrito
ao percentual de 25% dos ativos dos fundos locais e que poderia ser substituído
por um percentual dos fundos internacionais que receberão os recursos. Também é
esperada uma alteração na norma relativa aos investimentos imobiliários, com a
concentração do risco imobiliário numa única classe de ativo.
Até o
momento, embora não tenha havido consenso nas discussões sobre o aumento do teto
permitido para investir em imóveis, espera-se uma nova regra para o
desenquadramento passivo nessa categoria, mais alinhada à situação de solvência
dos planos.
A criação
das ESI pode abrir espaço para aperfeiçoar as regras de investimento
imobiliário e trazer uma certa flexibilidade para esse grupo, ressalta o
coordenador da Comissão Técnica de Investimentos Imobiliários da Abrapp, Ivan
Schara. “As fundações maiores, que têm capacidade técnica e financeira maior e
também precisam de oportunidades maiores para investir, poderiam ganhar mais
ferramentas de gestão”.
Outro
aspecto será o detalhamento de regras para investir em Certificados de
Operações Estruturadas (COEs) e em fundos de índices (ETFs).
FIPs - Em relação aos Fundos de Investimentos em Participações
(FIP), diz Leão, a expectativa é de que não venham exigências tão rigorosas que
fechem as portas para as entidades de pequeno e médio porte. Proibir os estudos
de viabilidade econômica e financeira feitos pelos gestores, por exemplo,
fecharia essa porta para as menores fundações. O que se espera são normas de
governança dentro do espírito da GBR e da fiscalização que permitam melhor
acompanhamento. “Deverá haver maior rigor na análise de investimentos em FIPs
para evitar conflitos de interesse e uma régua muito mais alta para os
controles e para a qualificação profissional dos gestores”, completa Leão
Diário da Previdência Complementar Fechada