A PREVIC anuncia
que ampliou o rol de matérias que podem ser objeto de consultas relativas à
interpretação da legislação sobre o regime de previdência complementar fechada.
Clique para acessar a Instrução Previc nº 4/2018
e Portaria Previc nº 839, de 31 de
agosto de 2018.
Agora, as
entidades também podem encaminhar à Autarquia requerimentos de consulta sobre
certificação e habilitação de dirigentes; retirada de patrocínio; cisão, fusão
e incorporação de planos e entidades; migração entre planos de benefícios;
plano de custeio; equacionamento de déficit; e destinação de reserva especial.
O prazo para
resposta é de 30 dias. As respostas fornecidas podem ser utilizadas como
subsídio para o processo decisório da entidade, mas não são consideradas atos
de autorização da Previc
PREVIC