Câmara
aprova MP do teletrabalho.
Aprovado o texto da Medida Provisória (MP) 1108/22 que regulamenta
o teletrabalho e altera regras do auxílio - alimentação. A MP segue, agora,
para o Senado e precisa ser votada até o domingo (7), quando perde a validade.
A MP permite à empresa decidir as regras de teletrabalho (home
office ou trabalho remoto) diretamente com o trabalhador, sem necessidade de
negociação coletiva.
O regime de teletrabalho se dará por jornada, produção ou tarefa.
Contudo, a proposta excluiu a previsão de aplicação da jornada diária de
trabalho de até oito horas, do pagamento de horas-extras, pagamento de valor
adicional por trabalho noturno, conforme consta na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT).
Os empregados em regime de teletrabalho ficam submetidos às
disposições previstas na legislação local e nas convenções e acordos coletivos
de trabalho na base territorial onde o empregador contratou o trabalhador.
Aprendizes e estagiários também poderão fazer teletrabalho.
A MP diz ainda que o uso de ferramentas, como e-mails, fora do
horário de trabalho não será considerado como sobreaviso e que os empregadores
terão que dar prioridade para o regime remoto aos empregados com filhos até
quatro anos.
Além disso a Câmara aprovou que o trabalhador poderá sacar em
dinheiro os recursos do vale-refeição que não forem utilizados em 60 dias. Isso
foi fruto de um acordo entre os partidos da base aliada ao governo para que não
fosse aprovado o pagamento integral do benefício em dinheiro.
VALOR