MUNDO CORPORATIVO


Câmara aprova MP do teletrabalho.

Aprovado o texto da Medida Provisória (MP) 1108/22 que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio - alimentação. A MP segue, agora, para o Senado e precisa ser votada até o domingo (7), quando perde a validade.

A MP permite à empresa decidir as regras de teletrabalho (home office ou trabalho remoto) diretamente com o trabalhador, sem necessidade de negociação coletiva. 

O regime de teletrabalho se dará por jornada, produção ou tarefa. Contudo, a proposta excluiu a previsão de aplicação da jornada diária de trabalho de até oito horas, do pagamento de horas-extras, pagamento de valor adicional por trabalho noturno, conforme consta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Os empregados em regime de teletrabalho ficam submetidos às disposições previstas na legislação local e nas convenções e acordos coletivos de trabalho na base territorial onde o empregador contratou o trabalhador.


Aprendizes e estagiários também poderão fazer teletrabalho.

A MP diz ainda que o uso de ferramentas, como e-mails, fora do horário de trabalho não será considerado como sobreaviso e que os empregadores terão que dar prioridade para o regime remoto aos empregados com filhos até quatro anos.

Além disso a Câmara aprovou que o trabalhador poderá sacar em dinheiro os recursos do vale-refeição que não forem utilizados em 60 dias. Isso foi fruto de um acordo entre os partidos da base aliada ao governo para que não fosse aprovado o pagamento integral do benefício em dinheiro.

 



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