O CNPC aprovou regras para transferência de gerenciamento de planos de
benefícios entre entidades fechadas de previdência complementar. Clique para
acessar a Resolução CNPC nº 25.
A medida, proposta pela Previc, busca garantir estabilidade de regras,
padronização e simplificação de procedimentos, continuidade da relação
previdenciária, transparência e segurança jurídica à operação.
De acordo com a norma, o plano de benefícios transferido não será
alterado, ou seja, manterá as mesmas regras e condições. Além disso, a
transferência, obrigatoriamente, abrangerá a totalidade dos participantes e
assistidos e a integralidade de seus ativos e passivos.
A iniciativa da operação é um direito e uma prerrogativa do
patrocinador, que deverá notificar formalmente a entidade de origem, indicar a
entidade de destino do plano e apresentar uma avaliação dos impactos no custeio
administrativo. Caberá, ainda, à entidade de origem comunicar a operação aos
participantes e assistidos do plano de benefícios.
PREVIC