MERCADO DE TRABALHO


Câmara aprova texto-base de MP que permite antecipar férias e adiar depósitos do FGTS.

Medida também suspende exigências de segurança e saúde do trabalho.

A Câmara aprovou nesta quarta-feira (17) o texto-base da medida provisória que flexibiliza regras trabalhistas e permite antecipar férias individuais e adiar depósitos no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante o estado de calamidade da pandemia do novo coronavírus.

O texto-base foi aprovado por 332 votos a favor e 132 contrários. Os deputados vão, agora, analisar propostas de mudanças ao texto. Depois, a MP vai ao Senado. O texto perde validade em 4 de agosto.

Durante o estado de calamidade, empresa e funcionário poderão firmar acordo individual escrito para garantir a permanência do vínculo empregatício. 

O pacto terá preponderância sobre leis e negociações coletivas no período.

A medida autoriza as empresas a trocarem o regime de trabalho de presencial pelo de teletrabalho, independentemente da existência de acordo individual ou coletivo. 

O empregador também poderá antecipar férias individuais, conceder férias coletivas e antecipar feriados.

Se quiser antecipar férias, a empresa terá que notificar o empregado da decisão com pelo menos 48 horas de antecedência. O mesmo procedimento deve ser adotado se desejar dar férias coletivas aos trabalhadores ou antecipar feriados.

O período de férias não pode ser inferior a cinco dias corridos. Trabalhadores que façam parte do grupo de risco do coronavírus terão prioridade para tirar férias individuais ou coletivas. 

O texto autoriza ainda as empresas a pagarem o adicional de um terço de férias até 20 de dezembro.

A companhia poderá pagar as férias até o quinto dia útil do mês seguinte ao início do período de descanso remunerado do trabalhador.

Além da flexibilização de férias individuais e coletivas e do teletrabalho dos empregados, as empresas também poderão adiar o recolhimento das contribuições ao FGTS nos meses de março, abril e maio deste ano.

Os depósitos desses valores poderão ser parcelados sem correção monetária, multa e encargos. 

O pagamento dessas parcelas deverá ser feito em até seis meses a partir de julho deste ano. A contribuição deverá ser recolhida até o dia 7 de cada mês



FOLHA DE SÃO PAULO
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