Câmara aprova texto-base de MP que permite
antecipar férias e adiar depósitos do FGTS.
Medida
também suspende exigências de segurança e saúde do trabalho.
A Câmara aprovou nesta quarta-feira (17) o
texto-base da medida provisória que flexibiliza regras trabalhistas e
permite antecipar férias individuais e adiar depósitos no FGTS (Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço) durante o estado de calamidade da pandemia do
novo coronavírus.
O texto-base foi aprovado por 332 votos a favor e
132 contrários. Os deputados vão, agora, analisar propostas de mudanças ao
texto. Depois, a MP vai ao Senado. O texto perde validade em 4 de agosto.
Durante o estado de calamidade, empresa e
funcionário poderão firmar acordo individual escrito para garantir a
permanência do vínculo empregatício.
O pacto terá preponderância sobre leis e
negociações coletivas no período.
A medida autoriza as empresas a trocarem o regime
de trabalho de presencial pelo de teletrabalho, independentemente da existência
de acordo individual ou coletivo.
O empregador também poderá antecipar férias
individuais, conceder férias coletivas e antecipar feriados.
Se quiser antecipar férias, a empresa terá que
notificar o empregado da decisão com pelo menos 48 horas de antecedência. O
mesmo procedimento deve ser adotado se desejar dar férias coletivas aos
trabalhadores ou antecipar feriados.
O período de férias não pode ser inferior a cinco
dias corridos. Trabalhadores que façam parte do grupo de risco do coronavírus
terão prioridade para tirar férias individuais ou coletivas.
O texto autoriza
ainda as empresas a pagarem o adicional de um terço de férias até 20 de
dezembro.
A companhia poderá pagar as férias até o quinto dia
útil do mês seguinte ao início do período de descanso remunerado do
trabalhador.
Além da flexibilização de férias individuais e
coletivas e do teletrabalho dos empregados, as empresas
também poderão adiar o recolhimento das contribuições ao FGTS nos meses de março,
abril e maio deste ano.
Os depósitos desses valores poderão ser parcelados
sem correção monetária, multa e encargos.
O pagamento dessas parcelas deverá
ser feito em até seis meses a partir de julho deste ano. A contribuição deverá
ser recolhida até o dia 7 de cada mês
FOLHA DE SÃO PAULO