Funpresp-Jud diminui taxa de carregamento e garante mais
dinheiro na reserva individual do participante.
Boa notícia para os
participantes Funpresp-Jud! A taxa de carregamento que incide sobre as
contribuições normais e vinculadas cairá de 4,5 para 4%, a partir do dia 1º de
abril deste ano, quando entrará em vigor o Plano de Custeio para 2023.
Para o participante
patrocinado, há mais uma boa notícia.
O percentual de desconto para a
constituição do Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE) cairá
de 13,44% para 13,35%.
Com as alterações,
participantes patrocinados (limitados ao teto do Regime Geral de Previdência
Social) e vinculados (regras anteriores de aposentadoria) serão beneficiados
com a entrada de mais dinheiro na reserva individual.
Para o participante
patrocinado, o percentual da contribuição normal, tanto da sua parcela quanto
da parcela da contribuição realizada pelo seu órgão, destinado à constituição
da Reserva Acumulada Normal (RAN), irá aumentar de 82,06% para 82,65%.
Para o
participante vinculado, o percentual da contribuição vinculada, destinado à
Reserva Acumulada Suplementar (RAS), irá aumentar de 95,5% para 96%.
Importante ressaltar que não há
qualquer desconto sobre as contribuições facultativas, regulares ou
esporádicas, e nem sobre recursos de portabilidades.
Eles são utilizados 100%
para a formação da Reserva Acumulada Suplementar (RAS) do participante.
Para quem já está na fase de
recebimento de benefícios da Fundação ou na condição de participante remido, a
contribuição administrativa cairá de 0,38% para 0,34%.
O Plano de Custeio é revisado
com periodicidade mínima anual pelas Entidades Fechadas de Previdência
Complementar (EFPC).
Ele define quais são as contribuições necessárias a serem
feitas pelos participantes ativos, assistidos e órgãos patrocinadores para
manter o equilíbrio do plano de benefícios previdenciário.
A Funpresp-Jud
realiza anualmente dois estudos, sendo um para avaliar a taxa de carregamento
para o custeio administrativo (por meio da cobrança da taxa de carregamento) e
outro para determinar o percentual para o custeio do FCBE.
Veja o impacto da alteração do
Plano de Custeio para um participante patrocinado:
Idade Atual (em anos):
|
35
|
Idade na data do benefício na
Funpresp-Jud (em anos):
|
65
|
Prazo de Acumulação (em anos):
|
30
|
Valor da Remuneração/Subsídio (R$):
|
17.000,00
|
% da Contribuição Normal:
|
8,50%
|
Valor do Teto do RGPS (R$):
|
7.507,49
|
Remuneração de Participação (R$):
|
9.492,51
|
Valor da Sua contribuição (R$):
|
806,86
|
Prazo de recebimento do benefício
(em anos):
|
22,19
|
Rentabilidade real estimada (a.a.):
|
4,25%
|
|
Valor antes da alteração do Plano
de Custeio
|
Valor após da alteração do Plano de
Custeio
|
Contribuição para constituição da
Reserva Acumulada Normal - RAN (R$):
|
662,11
|
666,87
|
Reserva Acumulada Normal - RAN -
Total (R$):
|
1.024.790,76
|
1.032.158,86
|
Valor do Benefício de Aposentadoria
Normal Bruto Projetado na Funpresp-Jud (R$):
|
5.459,18
|
5.498,43
|
* simulação hipotética
Como já citamos, a Funpresp-Jud
cobra taxa de carregamento e não cobra taxa de administração.
É muito
importante que o participante conheça cada taxa e o impacto da incidência no
seu patrimônio. Por isso, vamos explicar.
A taxa de carregamento incide
sobre cada contribuição feita pelo participante e pelo órgão patrocinador,
quando aplicável.
Já a taxa de administração
incide periodicamente sobre o montante dos recursos garantidores de um Plano,
ou seja, sobre todo o patrimônio acumulado, incluindo a rentabilidade obtida ao
longo do tempo.
Não é correto comparar as duas
taxas apenas pelo percentual de cobrança, afinal elas incidem sobre valores
diferentes.
Então, quando alguém falar que pagar 1% de taxa de administração é
melhor do que pagar 4% de taxa de carregamento duvide e faça as contas.
Apresentamos a seguir a tabela
onde pode ser verificada a equivalência entre as taxas de carregamento e
administração para diferentes períodos, considerando apenas uma contribuição.
|
Taxa de Carregamento
|
|
9,00%
|
7,00%
|
4,00%
|
3,00%
|
Ano
|
Taxa de Administração Equivalente (ao ano)
|
1
|
9,00%
|
7,00%
|
4,00%
|
3,00%
|
5
|
1,87%
|
1,44%
|
0,81%
|
0,61%
|
10
|
0,94%
|
0,72%
|
0,41%
|
0,30%
|
20
|
0,47%
|
0,36%
|
0,20%
|
0,15%
|
30
|
0,31%
|
0,24%
|
0,14%
|
0,10%
|
35
|
0,27%
|
0,21%
|
0,12%
|
0,09%
|
Podemos perceber, pela tabela
acima, que uma taxa de carregamento de 4% (patamar do novo Plano de Custeio a
ser utilizado pela Funpresp-Jud), seria equivalente a uma taxa de administração
de 0,81% ao ano ao final do 5º ano, ou de 0,41% ao ano ao final do 10º ano.
FUNPRESP-JUD