SAÚDE


Operadora de plano é responsável solidária por erro médico

A operadora de plano de saúde deve responder de maneira solidária pelos danos decorrentes de falha ou erro na prestação de serviços por estabelecimento ou médico conveniado.

 

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a indenização por danos morais à família de uma mulher que faleceu em razão de imperícia médica no pós-parto cesariano deve ser paga solidariamente pelo médico, pelo hospital e pela operadora.

De maneira unânime, o colegiado denegou o recurso em que a empresa pedia o reconhecimento de sua irresponsabilidade pelo óbito. 


Por outro lado, a 3ª Turma reduziu para R$ 600 mil o valor da indenização, anteriormente fixada em 400 salários mínimos para cada membro da família (viúvo e filhos).

 



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