Operadora
de plano é responsável solidária por erro médico
A operadora de plano de saúde
deve responder de maneira solidária pelos danos decorrentes de falha ou erro na
prestação de serviços por estabelecimento ou médico conveniado.
Com esse entendimento, a 3ª
Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a indenização por danos
morais à família de uma mulher que faleceu em razão de imperícia médica no
pós-parto cesariano deve ser paga solidariamente pelo médico, pelo hospital e
pela operadora.
De maneira unânime, o colegiado
denegou o recurso em que a empresa pedia o reconhecimento de sua
irresponsabilidade pelo óbito.
Por outro lado, a 3ª Turma reduziu para R$ 600
mil o valor da indenização, anteriormente fixada em 400 salários mínimos para
cada membro da família (viúvo e filhos).
VALOR ECONÔMICO