As alterações na Resolução Nº 3.922, do Conselho
Monetário Nacional (CMN), sobre investimentos de regimes próprios impactará
mais de 200 fundos de investimentos.
De acordo com o presidente da Associação Brasileira
de Instituições de Previdência (Abipem), João Carlos Figueiredo, esses fundos
estão desenquadrados em relação às novas regras pois seus administradores não
cumprem os requisitos da Resolução. “Perdemos acesso a bons produtos do
mercado, pois a partir da data de publicação das alterações não poderemos fazer
novas aplicações”, diz Figueiredo. “Agora, há uma diminuição na quantidade e
qualidade de fundos disponíveis aos RPPS”.
Figueiredo destaca que as medidas podem trazer anda possíveis aumentos
de custo aos regimes próprios, pois no médio e longo prazo os gestores dos
fundos terão que trocar de administrador para manter os produtos no mercado, e
nessa troca poderá haver aumento das taxas de administração. “Ainda estamos
avaliando o impacto que isso trará o mercado.
Como a norma nos pegou de surpresa, precisaremos nos adaptar”. O impacto
ocorre para novas captações desses fundos. Isso significa que os RPPS que já
possuem recursos investidos em algum desses produtos que passarão a ficar
desenquadrados não sofrerão perdas com os investimentos passados, mas não
poderão aumentar suas posições nos fundos.
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