Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que permite às
empresas tributadas pelo lucro presumido deduzirem do Imposto de Renda (IRPJ) e
da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a partir de 2017, o valor
das contribuições feitas ao plano de previdência complementar dos seus
empregados e dirigentes.
O projeto (PL 5397/16) foi
apresentado pelos deputados Goulart (SP) e Rogério Rosso (DF), ambos do PSD.
Atualmente, a dedução das contribuições previdenciárias para
planos de aposentadorias dos funcionários só é permitida para as empresas
tributadas pelo lucro real.
Os autores do projeto afirmam que o texto apenas equipara os dois
regimes de tributação. Goulart e Rosso lembram que as optantes pelo lucro
presumido representam a grande maioria das empresas brasileiras.
Agência Câmara