Empresas tributadas por lucro presumido poderão deduzir contribuição previdenciária


Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que permite às empresas tributadas pelo lucro presumido deduzirem do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a partir de 2017, o valor das contribuições feitas ao plano de previdência complementar dos seus empregados e dirigentes.


O projeto (PL 5397/16) foi apresentado pelos deputados Goulart (SP) e Rogério Rosso (DF), ambos do PSD.


Atualmente, a dedução das contribuições previdenciárias para planos de aposentadorias dos funcionários só é permitida para as empresas tributadas pelo lucro real.


Os autores do projeto afirmam que o texto apenas equipara os dois regimes de tributação. Goulart e Rosso lembram que as optantes pelo lucro presumido representam a grande maioria das empresas brasileiras.



Agência Câmara
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