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As pendências do STF para aposentados do INSS e trabalhadores em 2024.

Revisão da vida toda, vínculo empregatício de motoristas de app e nova correção do FGTS estão entre os temas a serem analisados.

STF (Supremo Tribunal Federal) adiou para o final deste mês de fevereiro o julgamento da revisão da vida toda, que permite ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) usar todas as suas contribuições previdenciárias para o cálculo de benefício, não apenas as feitas após julho de 1994.

A correção é aguardada há anos, mas não é o único processo pelo qual brasileiros esperam uma decisão. Confira outras sete ações que podem afetar a renda de aposentados e trabalhadores na ativa e estão para entrar na pauta da Corte em 2024.

AS PRINCIPAIS AÇÕES EM DEBATE NO SUPREMO

1 - REVISÃO DA VIDA TODA

A revisão da vida toda deve voltar ao plenário do STF no dia 28 de fevereiro de 2024 e pode ter uma reviravolta. O julgamento será retomado com a inclusão na pauta da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.111, que pede a derrubada do fator previdenciário, aprovado pela lei 9.876, de 1999.

2 - APOSENTADORIA ESPECIAL PARA VIGILANTES

O Supremo pode julgar neste ano o tema 1.209, que trata sobre o direito de vigias e vigilantes à aposentadoria especial do INSS, que garante o benefício com menos tempo de trabalho.

O Superior Tribunal de Justiça garantiu o direito, inclusive no caso de vigilantes que não portam arma de fogo no exercício da sua função, mas o INSS recorreu.

Atualmente, todos os processos judiciais do tipo estão suspensos.

3 - DIREITO À PENSÃO POR MORTE DO MENOR SOB GUARDA

A ação integra o tema 1.271 e deve determinar se crianças e adolescentes que estão sob guarda —ou seja, cujos responsáveis ainda não têm a tutela legal— podem receber a pensão em caso de morte do adulto responsável.

O motivo do julgamento é que a reforma da Previdência de 2019 equiparou a filhos apenas o enteado e o menor tutelado, desde que haja dependência econômica do segurado que morreu.

Crianças e adolescentes sob guarda, no entanto, não estariam amparados pela lei e ficariam sem o benefício.

4 - APOSENTADORIA ESPECIAL DE POLICIAL CIVIL

Em setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal decidiu que policiais civis que tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria especial voluntária têm direito ao cálculo do benefício com base na regra da integralidade, conforme determina lei de 1985.

Esses profissionais também podem ter direito à paridade com policiais da ativa, mas, neste caso, é necessário que haja previsão em lei complementar estadual anterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019.

5 - REVISÃO DO FGTS

O Supremo Tribunal Federal deixou para 2024 a decisão no processo que pede que a mudança no índice de correção do FGTS (fundo de garantia). O caso começou a ser julgado, mas houve pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.

A ação judicial questiona a constitucionalidade da correção do Fundo. O retorno atual do FGTS é de 3% ao ano mais a TR (Taxa Referencial), que rende próxima de zero, deixando de repor as perdas do trababalhador.

O pedido é para que a TR seja considerada inconstitucional e um índice de inflação passe a ser utilizado no FGTS. A revisão corrigiria perdas desde 1999, quando a TR foi implementada.

6 - VÍNCULO DE TRABALHO ENTRE MOTORISTAS E APLICATIVOS

O Supremo Tribunal Federal se prepara para analisar a existência de vínculo empregatício entre entregadores e aplicativos. O julgamento de uma reclamação levada ao STF pelo Rappi estava marcado para o início de fevereiro, mas foi adiado.

O debate sobre o vínculo entre entregadores e apps levou a uma queda de braço entre o Judiciário trabalhista e o Supremo em 2023.

O caso em análise é um recurso que contesta uma decisão da 2ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que reconheceu o o direito ao registro em carteira entre motociclita e um aplicativo de entrega. A relatoria da ação é do ministro Alexandre de Moraes.

7 - DEMISSÃO DE EMPREGADOS PÚBLICOS

O STF também deve tomar uma decisão final sobre a constitucionalidade da demissão sem justa causa de servidores das empresas estatais e de sociedades de economia mistas admitidos por meio de concurso público.

A repercussão geral da tese foi reconhecida, ou seja, a decisão do STF valerá para casos semelhantes em outros tribunais do país.

A ação foi apresentada por um grupo de funcionários demitidos do Banco do Brasil em 1997. Eles pedem que o banco seja condenado a reintegrar-lhes a seus empregos e a pagar-lhes o valor dos salários que deixaram de receber.



FOLHA DE SÃO PAULO
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