As pendências do STF para aposentados do INSS e trabalhadores em 2024.
Revisão da vida toda, vínculo empregatício de
motoristas de app e nova correção do FGTS estão entre os temas a serem
analisados.
O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou para o final
deste mês de fevereiro o julgamento da revisão da vida toda, que permite ao segurado
do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) usar
todas as suas contribuições previdenciárias para o cálculo de benefício, não
apenas as feitas após julho de 1994.
A correção é aguardada há anos, mas não é o único
processo pelo qual brasileiros esperam uma decisão. Confira outras sete ações
que podem afetar a renda de aposentados e trabalhadores na ativa e estão para
entrar na pauta da Corte em 2024.
AS PRINCIPAIS AÇÕES EM DEBATE NO SUPREMO
1 - REVISÃO DA VIDA TODA
A revisão da vida toda deve voltar ao plenário do
STF no dia 28 de fevereiro de 2024 e pode ter uma reviravolta. O julgamento
será retomado com a inclusão na pauta da ADI (Ação Direta de
Inconstitucionalidade) 2.111, que pede a derrubada do fator previdenciário, aprovado pela lei 9.876,
de 1999.
2 - APOSENTADORIA ESPECIAL PARA
VIGILANTES
O Supremo pode julgar neste ano o tema 1.209, que trata sobre o direito de vigias e
vigilantes à aposentadoria especial do INSS, que garante o
benefício com menos tempo de trabalho.
O Superior Tribunal de Justiça garantiu o direito,
inclusive no caso de vigilantes que não portam arma de fogo no exercício da sua
função, mas o INSS recorreu.
Atualmente, todos os processos judiciais do tipo
estão suspensos.
3 - DIREITO À PENSÃO POR MORTE
DO MENOR SOB GUARDA
A ação integra o tema 1.271 e deve determinar se crianças
e adolescentes que estão sob guarda —ou seja, cujos
responsáveis ainda não têm a tutela legal— podem receber a pensão em caso de
morte do adulto responsável.
O motivo do julgamento é que a reforma da Previdência de 2019 equiparou
a filhos apenas o enteado e o menor tutelado, desde que haja dependência
econômica do segurado que morreu.
Crianças e adolescentes sob guarda, no
entanto, não estariam amparados pela lei e ficariam sem o benefício.
4 - APOSENTADORIA ESPECIAL DE POLICIAL CIVIL
Em setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal
decidiu que policiais civis que tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria especial voluntária têm
direito ao cálculo do benefício com base na regra da integralidade, conforme
determina lei de 1985.
Esses profissionais também podem ter direito à
paridade com policiais da ativa, mas, neste caso, é necessário que haja
previsão em lei complementar estadual anterior à promulgação da Emenda
Constitucional 103/2019.
5 - REVISÃO DO FGTS
O Supremo Tribunal Federal deixou para 2024 a
decisão no processo que pede que a mudança no índice de correção do FGTS (fundo de garantia).
O caso começou a ser julgado, mas houve pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.
A ação judicial questiona a constitucionalidade da
correção do Fundo. O retorno atual do FGTS é de 3% ao ano mais a TR (Taxa
Referencial), que rende próxima de zero, deixando de repor as perdas do
trababalhador.
O pedido é para que a TR seja considerada
inconstitucional e um índice de inflação passe a ser utilizado no FGTS. A
revisão corrigiria perdas desde 1999, quando a TR foi implementada.
6 - VÍNCULO DE TRABALHO ENTRE MOTORISTAS E APLICATIVOS
O Supremo Tribunal Federal se prepara para analisar
a existência de vínculo empregatício entre entregadores e aplicativos. O
julgamento de uma reclamação levada ao STF pelo Rappi estava marcado para o
início de fevereiro, mas foi adiado.
O debate sobre o vínculo entre entregadores e apps
levou a uma queda de braço entre o Judiciário trabalhista e o
Supremo em 2023.
O caso em análise é um recurso que contesta uma
decisão da 2ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que reconheceu
o o direito ao registro em carteira entre motociclita e um
aplicativo de entrega. A relatoria da ação é do ministro Alexandre
de Moraes.
7 - DEMISSÃO DE EMPREGADOS
PÚBLICOS
O STF também deve tomar uma decisão final sobre a
constitucionalidade da demissão sem justa causa de servidores
das empresas estatais e de sociedades de economia mistas admitidos por meio de
concurso público.
A repercussão geral da tese foi reconhecida, ou
seja, a decisão do STF valerá para casos semelhantes em outros tribunais do
país.
A ação foi apresentada por um grupo de funcionários
demitidos do Banco do Brasil em 1997. Eles pedem que o banco seja condenado a
reintegrar-lhes a seus empregos e a pagar-lhes o valor dos salários que
deixaram de receber.
FOLHA DE SÃO PAULO