MERCADO DE TRABALHO


STF mantém regras atuais para demissões sem justa causa.

Julgamento teve maioria formada, mas resultado oficial ainda deve ser publicado pela Presidência da Corte.

STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu nesta sexta (26) o julgamento sobre a validade de um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso sobre a possibilidade de demissão sem justa causa.

Embora a análise tenha sido encerrada, com placar de 6 a 5 pela manutenção do decreto de FHC, e assim mantendo regras atuais que possibilitam a demissão sem justa causa, o resultado só será oficializado na próxima semana com a publicação do resultado pela presidente do STF.

O caso, uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), começou a tramitar no STF 1997. 

A norma trata da legalidade de um decreto cancelando a adesão do Brasil à Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho).

Essa convenção estabelece critérios para o encerramento de contratos de trabalho por iniciativa do empregador.

Os ministros decidiam a validade de um decreto de 1996, do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que suspendeu a aplicação da Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho).

A convenção sobre término de relação de trabalho por iniciativa do empregador foi aprovada em 1982 e entrou em vigor no plano internacional em 1985. 

Ela foi ratificada por 36 Estados-membros da OIT, tendo sido ratificada pelo Brasil em 5 de janeiro de 1995 e denunciada em novembro de 1996.



FOLHA DE SÃO PAULO
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