STF mantém regras atuais para
demissões sem justa causa.
Julgamento teve maioria formada, mas resultado oficial ainda deve ser
publicado pela Presidência da Corte.
O STF (Supremo
Tribunal Federal) concluiu nesta sexta (26) o julgamento sobre a validade de um
decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso sobre a
possibilidade de demissão sem justa causa.
Embora a análise tenha sido
encerrada, com placar de 6 a 5 pela manutenção do decreto de FHC, e assim
mantendo regras atuais que possibilitam a demissão sem justa causa, o resultado
só será oficializado na próxima semana com a publicação do resultado pela
presidente do STF.
O caso, uma ADI (Ação Direta de
Inconstitucionalidade), começou a tramitar no STF 1997.
A norma trata da
legalidade de um decreto cancelando a adesão do Brasil à Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho).
Essa convenção estabelece
critérios para o encerramento de contratos de trabalho por iniciativa do
empregador.
Os ministros decidiam a validade
de um decreto de 1996, do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB),
que suspendeu a aplicação da Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do
Trabalho).
A convenção sobre término de
relação de trabalho por iniciativa do empregador foi aprovada em 1982 e entrou
em vigor no plano internacional em 1985.
Ela foi ratificada por 36
Estados-membros da OIT, tendo sido ratificada pelo Brasil em 5 de janeiro de
1995 e denunciada em novembro de 1996.
FOLHA DE SÃO PAULO