Aposentados do INSS com doença grave podem pedir
isenção do IR; veja lista e o que fazer
- Rol reúne 16 doenças que afastam a cobrança do imposto; laudo
precisa ser de médico do SUS
- Benefício vale sobre aposentadoria, pensão e reforma militar, e é
aplicado de forma retroativa; entenda
Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) ou de órgãos públicos federais com doenças graves listadas na legislação têm
direito à isenção do Imposto de Renda.
Com isso, deixam de pagar o
imposto desde a data em que ficaram doentes.
O
rol foi definido pela lei 7.7713, de 1988, e
teve atualização ao longo dos anos. Há ao menos 16 enfermidades que garantem o não pagamento do IR,
entre elas estão câncer, paralisia, cardiopatia grave e mal de Alzheimer ou
demência.
Segundo as regras da Receita Federal, o pedido de isenção pode ser
feito a qualquer momento, desde que o cidadão tenha o atestado e laudos e
exames médicos que comprovem a doença.
A isenção, no entanto, só vale para
aposentadorias e pensões, inclusive as de militares reformados ou da reserva.
A isenção não vale para o aluguel ou o salário, por exemplo, no caso de quem ainda
trabalha.
FOLHA DE SÃO PAULO