- Ex-nº2 na Previdência
movimentou R$ 250 mil em dinheiro e apareceu em planilha de Careca do INSS
- Adroaldo, que não teve defesa localizada, foi assessor de senador
alvo de investigação antes de assumir cargo no governo Lula
- Ex-secretário-executivo foi preso em regime domiciliar com
tornozeleira e impedido de entrar no ministério
A investigação sobre os descontos ilegais no INSS
aponta movimentações suspeitas de R$ 250 mil em dinheiro por parte de Adroaldo
Portal, número dois do Ministério da Previdência até esta quinta-feira (18). O
ex-secretário-executivo também aparece em uma planilha do Careca do INSS.
A decisão que autorizou a operação que levou à
prisão de Adroaldo cita também o filho dele, Eduardo Silva Portal, ajudante
parlamentar do senador Weverton Rocha (PDT-MA) desde 13 de junho de 2023.
Segundo a PF, houve créditos por meio de depósitos
em espécie no valor de R$ 249.900 a favor de Adroaldo em um intervalo de pouco
mais de quatro meses.
A investigação afirma que Eduardo depositou R$
99.900 em espécie em uma conta do pai em 23 de outubro de 2023.
Cerca de um mês
depois, em 27 de novembro de 2023, Adroaldo fez um depósito de R$ 100 mil em
uma conta dele próprio. Eduardo fez um segundo depósito para o pai no valor de
R$ 50 mil em 29 de janeiro de 2024.
Além disso, em um arquivo sobre supostos registros
de propina apreendido na casa de Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do
INSS, aparece o valor de R$ 50 mil em favor de "Adro" —uma
abreviação, de acordo com os investigadores, de Adroaldo.
- STF aprova cálculo que
reduz aposentadoria por invalidez do INSS após a reforma da Previdência
- Ministros decidiram que redução de 40% no benefício quando o
afastamento é doença ou acidente comum é constitucional
- Julgamento havia começado em 3 de dezembro, foi interrompido e
retomado nesta quinta-feira (17)
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que é
constitucional o cálculo da aposentadoria por invalidez do INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social) trazido pela reforma da Previdência de 2019.
Por 6 votos a 5, os ministros presentes na sessão
desta quinta-feira (17) entenderam que o redutor de 40% é válido e deve ser
aplicado nos casos em que o benefício for concedido por doença ou acidente
comum.
A emenda constitucional 103, de 13 de novembro de
2019, definiu que a aposentadoria por invalidez —hoje chamada de aposentadoria
por incapacidade permanente— deve ser calculada em 60% da média salarial mais
2% a cada ano extra que ultrapassar o tempo mínimo.
O redutor é o mesmo
aplicado aos demais benefícios da Previdência Social.
Quando houver invalidez por acidente de trabalho,
doença ocupacional ou doença do trabalho, o cálculo deve ser de 100% sobre a
média salarial. O caso foi julgado no tema 1.300, que tem repercussão geral, o
que significa que a decisão valerá para todos os processos do tipo no país.
A tese
aprovada é a seguinte: "É constitucional o pagamento do benefício de
aposentadoria por incapacidade permanente nos termos fixados pelo artigo 26,
parágrafo 2º, inciso 3º da emenda constitucional 103/2019 para os casos em que
a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à reforma da
Previdência".
FOLHA DE SÃO PAULO