INSS



  • Ex-nº2 na Previdência movimentou R$ 250 mil em dinheiro e apareceu em planilha de Careca do INSS
  • Adroaldo, que não teve defesa localizada, foi assessor de senador alvo de investigação antes de assumir cargo no governo Lula
  • Ex-secretário-executivo foi preso em regime domiciliar com tornozeleira e impedido de entrar no ministério

A investigação sobre os descontos ilegais no INSS aponta movimentações suspeitas de R$ 250 mil em dinheiro por parte de Adroaldo Portal, número dois do Ministério da Previdência até esta quinta-feira (18). O ex-secretário-executivo também aparece em uma planilha do Careca do INSS.

A decisão que autorizou a operação que levou à prisão de Adroaldo cita também o filho dele, Eduardo Silva Portal, ajudante parlamentar do senador Weverton Rocha (PDT-MA) desde 13 de junho de 2023.

Segundo a PF, houve créditos por meio de depósitos em espécie no valor de R$ 249.900 a favor de Adroaldo em um intervalo de pouco mais de quatro meses.

A investigação afirma que Eduardo depositou R$ 99.900 em espécie em uma conta do pai em 23 de outubro de 2023. 

Cerca de um mês depois, em 27 de novembro de 2023, Adroaldo fez um depósito de R$ 100 mil em uma conta dele próprio. Eduardo fez um segundo depósito para o pai no valor de R$ 50 mil em 29 de janeiro de 2024.

Além disso, em um arquivo sobre supostos registros de propina apreendido na casa de Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS, aparece o valor de R$ 50 mil em favor de "Adro" —uma abreviação, de acordo com os investigadores, de Adroaldo.

  • STF aprova cálculo que reduz aposentadoria por invalidez do INSS após a reforma da Previdência
  • Ministros decidiram que redução de 40% no benefício quando o afastamento é doença ou acidente comum é constitucional
  • Julgamento havia começado em 3 de dezembro, foi interrompido e retomado nesta quinta-feira (17)

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que é constitucional o cálculo da aposentadoria por invalidez do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) trazido pela reforma da Previdência de 2019.

Por 6 votos a 5, os ministros presentes na sessão desta quinta-feira (17) entenderam que o redutor de 40% é válido e deve ser aplicado nos casos em que o benefício for concedido por doença ou acidente comum.

A emenda constitucional 103, de 13 de novembro de 2019, definiu que a aposentadoria por invalidez —hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente— deve ser calculada em 60% da média salarial mais 2% a cada ano extra que ultrapassar o tempo mínimo. 

O redutor é o mesmo aplicado aos demais benefícios da Previdência Social.

Quando houver invalidez por acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença do trabalho, o cálculo deve ser de 100% sobre a média salarial. O caso foi julgado no tema 1.300, que tem repercussão geral, o que significa que a decisão valerá para todos os processos do tipo no país.

A tese aprovada é a seguinte: "É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente nos termos fixados pelo artigo 26, parágrafo 2º, inciso 3º da emenda constitucional 103/2019 para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à reforma da Previdência".



FOLHA DE SÃO PAULO
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