Fiscalização sobre entidades sociais e culturais de empresas.
A CVM abriu uma brecha para a maior fiscalização dos institutos
sociais e culturais de grandes empresas, a exemplo de Oi Futuro, Itaú Cultural,
Instituto Gerdau e Fundação Vale.
Em manifestação inédita, a Superintendência
de Relações com Empresas (SEP) concluiu que entidades sem fins lucrativos
mantidas por companhias registradas na CVM e com ações em bolsa têm
características de partes relacionadas das empresas-mãe.
Em resposta a uma consulta do especialista em governança
corporativa Renato Chaves, ex-diretor da Previ, a área técnica justifica o
entendimento citando a ligação dos institutos e empresas com o mesmo grupo
econômico, o poder da companhia sobre políticas dessas entidades e sua dependência
de doações da companhia.
A consequência prática é que os institutos devem seguir o CPC
05.
Traduzindo: ter informações publicadas nas demonstrações financeiras da
companhia a que forem vinculados.
Se a empresa doar uma cifra bilionária sem
explicações, por exemplo, fica mais fácil o investidor cobrar para onde foi o
dinheiro e recorrer à xerife do mercado.
O ESTADO DE SÃO PAULO