A
presidência e a área jurídica da Abrapp têm agido rapidamente para tentar
corrigir três entendimentos da Receita Federal (RFB) que trazem insegurança e
prejuízos para participantes e entidades fechadas. O sistema foi surpreendido
nos meses de junho e julho com a publicação de três soluções de consulta
(Cosit) que ameaçam a isenção parcial de Imposto de Renda para participantes
acima de 65 anos, a capacidade de mudança de regime tributário em caso de
reingresso ao plano de benefícios e a dedução do IR sobre contribuições
extraordinárias.
“O
problema é que os entendimentos da Receita geram efeito imediato. Por isso,
estamos atuando para buscar a correção o mais rápido possível”, diz o
Presidente da Abrapp, Luís Ricardo Marcondes Martins. A presidência da
associação já enviou três correspondências (CTAs) para a Secretaria de Receita
Federal e conseguiu confirmar, em tempo recorde, uma reunião com o comando da
autarquia. O encontro está previsto para ocorrer até o final do mês. “A Receita
Federal precisa ser esclarecida nestas questões. Não é correto aplicar normas e
regras gerais tributárias para o sistema de previdência complementar”, defende
o Presidente da Abrapp.
Os
profissionais das áreas jurídicas das entidades demonstram grande preocupação
com os posicionamentos da Receita. O assunto foi um dos mais discutidos da última
reunião da CTN Jurídica da Abrapp e do recente 12º Encontro Nacional de
Advogados de Entidades Fechadas de Previdência Complementar. “Por se tratar
de um entendimento, não há prazo de adequação. Se fosse uma lei, decreto ou
instrução haveria um prazo, mas nestes casos é imediato”, explica a advogada e
consultora jurídica da Abrapp, Patrícia Linhares Gaudenzi.
A mudança
repentina provoca a necessidade de rápida adaptação de sistemas das entidades.
No caso da perda da isenção de IR para participantes com mais de 65 anos, por
exemplo, a nova orientação traz prejuízos imediatos àqueles que optaram pela
tabela regressiva (Cosit 280/2017). Caso o entendimento não seja revertido, as
entidades já teriam que reter o imposto a partir do próximo pagamento de benefícios.
O mesmo vale para participantes que retornam ao plano após desligamento. Com a
orientação da Receita (Cosit 313/2017), o participante terá de manter a opção
(progressiva ou regressiva) realizada na primeira adesão.
Efeito
vinculante – O problema veio à tona por causa de uma consulta específica de
uma entidade fechada. Desde 2013, a Receita Federal considera que as soluções
de consulta não valem apenas para aquele que as realiza, mas têm efeito
vinculante para todos que se enquadram na mesma condição. “Temos alertado que é
necessário tomar muito cuidado com as consultas à Receita. Sempre que possível,
antes de sua realização é preciso haver uma discussão no âmbito da Abrapp”,
alerta Patrícia Linhares.
O
Presidente da Abrapp reforça a recomendação. “Mesmo que pontuais, as consultas
causam um reflexo para todo o sistema, por isso, deveriam ser discutidas e
encaminhadas pela associação”, diz Luís Ricardo. Em todo caso, ele acredita que
as orientações serão corrigidas. A Abrapp já encaminhou três correspondências à
RFB (disponíveis no site da Abrapp) com a fundamentação baseada em premissas e
legislação específica da previdência complementar. Na reunião com o comando da
autarquia será pedida a suspensão e reforma imediata dos entendimentos do
órgão.
Cobertura
de déficit – Uma das orientações da Receita que mais preocupa é o fim da
dedução de IR sobre contribuições extraordinárias para equacionamento de
déficit (Cosit 354/2017). Em um momento que algumas entidades de grande porte
estão realizando a cobertura de déficit, a mudança provoca impacto negativo
sobre elevado número de participantes.
Ainda que as mudanças não afetem diretamente as reservas dos
planos, são consideradas negativas por oferecer impacto negativo ao
participante. “O plano fica mais caro. Não afeta as reservas, mas o bolso do
participante”, diz Patrícia Linhares. A partir da atuação da advogada, a Abrapp
tem mantido um relacionamento mais ágil e direto com o corpo técnico da Receita
Federal. Um dos resultados desse esforço é o prazo considerado curto para a
marcação da audiência com o comando da Secretaria.
Diário da Previdência Complementar Fechada