PREVIDENCIA COMPLEMENTAR FECHADA


STJ afasta incidência de IR sobre contribuições extraordinárias. 

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em acórdão publicado em 13 de setembro nos autos do AREsp n.º 1.890.367/RJ, afastou por unanimidade a incidência de Imposto de Renda retido na fonte de Pessoa Física (IRPF) sobre as contribuições extraordinárias realizadas por participantes de planos de entidades fechadas. 


Vale lembrar que esse é um pleito da  Abrapp relativamente ao valores com os quais os participantes contribuem para o  equacionamento de déficit.

Em seu voto, o Ministro do STJ Gurgel de Faria acolheu totalmente a tese autoral e consignou que a legislação federal não faz qualquer distinção entre contribuições normais ou extraordinárias, ressaltando que a única exigência legal é que elas sejam destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social.



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