STJ afasta incidência de IR sobre contribuições
extraordinárias.
A 1ª Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), em acórdão publicado em 13 de setembro nos autos do AREsp n.º
1.890.367/RJ, afastou por unanimidade a incidência de Imposto de Renda retido
na fonte de Pessoa Física (IRPF) sobre as contribuições extraordinárias
realizadas por participantes de planos de entidades fechadas.
Vale lembrar que
esse é um pleito da Abrapp relativamente ao valores com os quais os
participantes contribuem para o equacionamento de déficit.
Em seu voto, o Ministro do STJ
Gurgel de Faria acolheu totalmente a tese autoral e consignou que a legislação
federal não faz qualquer distinção entre contribuições normais ou
extraordinárias, ressaltando que a única exigência legal é que elas sejam destinadas
a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social.
PREVDIGEST