INSS


Antecipar revisão do INSS reduz perda com decisão dos juizados.

TNU limitou atrasados originados em ação trabalhista; opção é priorizar nova renda.

Pequenos ajustes na interpretação de um direito podem causar impactos consideráveis nas possibilidades de ganhos com ações judiciais movidas por trabalhadores e aposentados.

É o que ocorreu em dezembro do ano passado, quando a TNU (Turma Nacional de Uniformização) padronizou o período de valores retroativos que podem ser cobrados em revisões de benefícios previdenciários com base em verbas trabalhistas conquistadas na Justiça.

Ao analisar o tema classificado pelo número 200, o órgão do Poder Judiciário responsável por uniformizar as diversas interpretações dos Juizados Especiais Federais decidiu que os atrasados estão limitados aos cinco anos anteriores ao pedido de revisão, além do tempo que durarem os processos administrativo —enquanto a revisão é analisada pelo INSS— e na Justiça Federal.

A determinação exclui do cálculo o tempo de duração do processo movido contra o empregador na Justiça do Trabalho. E isso pode significar alguns anos a menos.

Considerando processos que entraram o ano passado aguardando a resolução de pendências, o tempo de tramitação somado na primeira, segunda e terceira instâncias da Justiça do Trabalho chega a quase oito anos, de acordo com informações do Conselho Nacional de Justiça.

Isso não quer dizer que todos os processos trabalhistas vão levar esse tempo, que pode variar para mais ou para menos, caso a caso, mas permite ter uma ideia do prejuízo quanto aos atrasados cobrados do INSS.



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