Antecipar revisão do INSS reduz perda com decisão
dos juizados.
TNU limitou
atrasados originados em ação trabalhista; opção é priorizar nova renda.
Pequenos ajustes na
interpretação de um direito podem causar impactos consideráveis nas
possibilidades de ganhos com ações judiciais movidas por trabalhadores e
aposentados.
É o que ocorreu em
dezembro do ano passado, quando a TNU (Turma Nacional de Uniformização)
padronizou o período de valores retroativos que podem ser cobrados em revisões de
benefícios previdenciários com base em verbas trabalhistas
conquistadas na Justiça.
Ao analisar o tema
classificado pelo número 200, o órgão do Poder Judiciário responsável por
uniformizar as diversas interpretações dos Juizados Especiais Federais decidiu
que os atrasados estão limitados aos cinco anos anteriores ao pedido de
revisão, além do tempo que durarem os processos administrativo —enquanto a
revisão é analisada pelo INSS— e na Justiça Federal.
A determinação
exclui do cálculo o tempo de duração do processo movido contra o empregador na
Justiça do Trabalho. E isso pode significar alguns anos a menos.
Considerando
processos que entraram o ano passado aguardando a resolução de pendências, o
tempo de tramitação somado na primeira, segunda e terceira instâncias da
Justiça do Trabalho chega a quase oito anos, de acordo com informações do
Conselho Nacional de Justiça.
Isso não quer dizer
que todos os processos trabalhistas vão levar esse tempo, que pode variar para
mais ou para menos, caso a caso, mas permite ter uma ideia do prejuízo quanto
aos atrasados cobrados do INSS.
AGORA