Fundos de pensão querem destravar regra para
punição de gestores que está parada na Casa Civil.
- Órgão diz que decreto ainda precisa de aprofundamento técnico e
alinhamento com áreas do Executivo
- Para Ricardo Pena, superintendente da Previc, regramento atual é
anacrônico e dificulta enquadramento de infrações
Fundos de pensão e o órgão fiscalizador do segmento, a Previc
(Superintendência Nacional de Previdência Complementar), querem destravar um
decreto que cria novas regras de fiscalização e punição de gestores de
entidades de previdência privada por irregularidades.
Parado desde outubro do ano passado na Casa Civil, o decreto atualiza
norma editada em 2003, quando a Previc ainda não existia.
O texto aumenta para R$ 4,3 milhões o valor máximo das multas (hoje em
R$ 105 mil) e permite que gestores de fundos firmem termos de ajustamento de
conduta com a autoridade fiscalizadora. Também prevê a individualização das
condutas e dosa as punições conforme gravidade da infração em caso de
irregularidades.
Além disso, a minuta parada na Presidência prevê a possibilidade de
afastamento da diretoria de um fundo, ponto que é considerado importante pelo
presidente da Previc, Ricardo Pena. "[Se] você está vendo um risco
iminente de devastação, de déficit, de falta de governança, ou até de desvio,
precisa ter um instrumento para atuar", diz.
Pena
afirma que a desatualização do decreto dificulta a atuação da Previc em alguns
casos de alto perfil.
Ele cita como exemplo o caso dos bônus de R$ 9,3 milhões pagos a
gestores da Petros, o fundo de pensão
patrocinado pela Petrobras, enquanto o fundo em si registrava déficit e os
participantes eram obrigados a pagar contribuições extraordinárias —na ocasião,
a Petros afirmou que o programa de remuneração variável de executivos é prática
comum no mercado e que alguns planos renderam abaixo da meta em razão da
conjuntura econômica.
FOLHA DE SÃO PAULO