A
Diretoria Executiva da Fundação CEEE, em atendimento a determinação do Conselho
Deliberativo contida no item NOVE da Súmula da Ata nº 731, comunica que o
Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que apurou possível irregularidade
na conduta do Conselheiro Deliberativo Suplente Eleito, Sandro Rocha Peres, foi
arquivado, conforme relatório emitido pelo Comitê Disciplinar constituído para
apuração do caso.
A maioria dos membros do Comitê
Disciplinar considerou que a manifestação do Conselheiro Sandro Rocha Peres em
rede social, sobre mudanças no quadro de colaboradores da Entidade, não se
enquadra nas condutas vedadas dispostas no Código de Ética da Fundação CEEE.
A comunicação das decisões finais dos
Processos Administrativos Disciplinares está prevista no Parágrafo Único do
Artigo 47 da “Norma e Manual de Procedimento Interno para Instauração e
Tramitação de Processo de Apuração de Responsabilidades – PAR” da Fundação
CEEE.
Fundação CEEE