A juíza
Simone Gastesi Chevrand, da 25ª Vara Civil do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro, condenou o jornalista Marcelo Rezende e a Rede Record de Televisão,
na última sexta-feira (25), a indenizar os trabalhadores da Petrobras em R$
200 mil por danos morais coletivos, após chamá-los de "bandidos arrumados"
durante uma edição do programa policial Cidade Alerta.
As
acusações feitas por Marcelo Rezende foram ao ar em 12 de maio de 2015, quando
ele comentou uma reportagem sobre impunidade e, de forma leviana, ofendeu os
petroleiros em cadeia nacional com a seguinte declaração: "(...) o cara
pode dar sorte, se ele for um bandido mais arrumado vai trabalhar na
Petrobras".
As
declarações do jornalista foram repudiadas pela Federação Única dos Petroleiros
(FUP), que ingressou com ação por danos morais coletivos contra ele e a TV
Record. "O direito à liberdade de imprensa é amplo, mas não admite
abusos", ressaltou a federação na ação, destacando que "a reparação
civil, por si só, não tem o condão de suprimir ou mesmo minimizar a lesão ocasionada,
uma vez que atingiu a integridade e a honra de uma categoria inteira de
profissionais".
Em sua
sentença, a juíza afirmou que a declaração feita por Rezende foi
"caluniosa e absolutamente despropositada", destacando que o que se
verifica "é a maledicência lançada em caráter nacional, desvinculada do
legítimo propósito de informar". A Ação tramita na 25ª Vara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sob o número
0242621-98.2015.8.19.0001.
Os valores referentes à indenização serão revertidos à
Petros, Fundo de Pensão dos trabalhadores, aposentados e pensionistas do
sistema Petrobras. Além disso, a TV Record e o jornalista têm prazo de 24 horas
para se retratar em cadeia nacional.
Rede Brasil Atual