Previdência e o IR: cuidado para não cair na malha fina


A contribuição para as previdências em geral pode ser deduzida do imposto de renda. No entanto, é preciso atentar para o fato de que, em se tratando de previdência privada, apenas o tipo PGBL e os fundos de pensão de empresas são aceitos para dedução.

E o limite é de até 12% dos rendimentos do contribuinte.



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