A
contribuição para as previdências em geral pode ser deduzida do imposto de
renda. No entanto, é preciso atentar para o fato de que, em se tratando de
previdência
privada, apenas o tipo PGBL e os fundos de pensão de empresas são aceitos para
dedução.
E
o limite é de até 12% dos rendimentos do contribuinte.
VEJA