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INSS tem novas regras para reagendar perícias médicas; veja como garantir seu atendimento.

Em caso de problema na agência, servidor deve reagendar atendimento até as 12h do dia seguinte.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou nesta quinta-feira (9), no "Diário Oficial da União", uma portaria que define regras para a remarcação de perícias médicas

A norma fixa prazos para reagendamentos e orienta os segurados sobre o que fazer em caso de impossibilidade de comparecimento.

A portaria estabelece que o segurado que não puder ir à perícia médica na data agendada deve remarcar o atendimento de maneira remota, seja pela plataforma Meu INSS ou pelo telefone 135. 

O segurado que está à espera de um auxílio-doença ou de uma aposentadoria por invalidez deve fazer o reagendamento de sua perícia até um dia antes da data marcada, para evitar problemas com seu pedido.

Já nos casos em que o atendimento não puder ser feito por fechamento da agência da Previdência Social por conta de greve, feriado ou por questões relacionadas a medidas de enfrentamento à Covid-19, os servidores são responsáveis por fazer a remarcação, sem o segurado precisar agendar pelos canais do INSS.

Nessas situações, o reagendamento deve ser feito pelo INSS até, no máximo, as 12h do dia seguinte. 

Os requerentes devem acessar o Meu INSS ou a Central 135 a partir das 13h do dia seguinte para saber a nova data do atendimento.

Nas ocasiões em que a perícia não puder ser realizada por ausência do perito médico ou por problemas no sistema do INSS , as agências terão que fazer o reagendamento e informar a nova data no momento da remarcação. É o caso, por exemplo, de falta de internet, de luz ou inoperância dos sistemas usados pelo perito.

O advogado Paulo Bacelar, diretor do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), afirma que a portaria oficializou os procedimentos que devem ser tomados para remarcação. “Tudo que acontece no INSS precisa ser normatizado, senão o servidor não faz”, diz.

Segundo ele, antes da portaria não havia uma determinação exata sobre como deveria ser a conduta nesses casos. 

Ou seja, cada agência tinha uma maneira de proceder. Bacelar acrescenta que algumas unidades já providenciavam a remarcação sem a necessidade de pedido do segurado, mas que isso não era um padrão. “Isso não era feito de forma obrigatória”, afirma.



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