INSS tem novas regras para reagendar perícias
médicas; veja como garantir seu atendimento.
Em
caso de problema na agência, servidor deve reagendar atendimento até as 12h do
dia seguinte.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
publicou nesta quinta-feira (9), no "Diário Oficial da União", uma
portaria que define regras para a remarcação de perícias médicas.
A norma fixa prazos para
reagendamentos e orienta os segurados sobre o que fazer em caso de
impossibilidade de comparecimento.
A portaria estabelece que o segurado que não puder
ir à perícia médica na data agendada deve remarcar o atendimento de maneira remota,
seja pela plataforma Meu INSS ou pelo telefone 135.
O segurado
que está à espera de um auxílio-doença ou de uma aposentadoria por invalidez
deve fazer o reagendamento de sua perícia até um dia antes da data marcada, para evitar problemas
com seu pedido.
Já nos casos em que o atendimento não puder ser feito por
fechamento da agência da Previdência Social por conta de greve, feriado ou por
questões relacionadas a medidas de enfrentamento à Covid-19, os servidores são
responsáveis por fazer a remarcação, sem o segurado precisar agendar pelos
canais do INSS.
Nessas situações, o reagendamento deve ser feito pelo INSS até,
no máximo, as 12h do dia seguinte.
Os requerentes devem acessar o Meu INSS ou a
Central 135 a partir das 13h do dia seguinte para saber a nova data do
atendimento.
Nas ocasiões em que a perícia não puder ser realizada por
ausência do perito médico ou por problemas no sistema do INSS , as agências
terão que fazer o reagendamento e informar a nova data no momento da
remarcação. É o caso, por exemplo, de falta de internet, de luz ou inoperância dos
sistemas usados pelo perito.
O advogado Paulo Bacelar, diretor do IBDP (Instituto Brasileiro
de Direito Previdenciário), afirma que a portaria oficializou os procedimentos
que devem ser tomados para remarcação. “Tudo que acontece no INSS precisa ser
normatizado, senão o servidor não faz”, diz.
Segundo ele, antes da portaria não havia uma determinação exata
sobre como deveria ser a conduta nesses casos.
Ou seja, cada agência tinha uma
maneira de proceder. Bacelar acrescenta que algumas unidades já providenciavam
a remarcação sem a necessidade de pedido do segurado, mas que isso não era um
padrão. “Isso não era feito de forma obrigatória”, afirma.
AGORA