Supremo forma maioria para dar
aposentadoria especial integral a policiais civis.
Placar
ainda abre brecha para uma lei complementar com idade, tempo de contribuição e
cálculo diferenciados para esses servidores.
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou, no dia 30 de
junho, maioria de votos para policiais civis em atividade de risco terem
direito à integralidade (aposentadoria igual ao último salário recebido) e à
paridade (mesmos reajustes dos trabalhadores na ativa).
Com
base na lei complementar 51/85, a proposta é diferenciar os policiais civis
expostos ao risco dos demais servidores públicos civis, que têm regras mais
rígidas de idade e tempo de contribuição.
A
categoria está em uma espécie de limbo desde que a reforma da Previdência foi aprovada, em
2019.
O
julgamento virtual do tema foi iniciado em 23 de junho, quando o ministro relator
Dias Toffoli votou favorável para que o servidor público policial civil que
preencheu os requisitos para a aposentadoria especial pelas regras de 1985
tenha direito à integralidade.
Ele foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes,
Luiz Fux, Edson Fachin, André Mendonça e Nunes Marques.
Em
seu voto, Toffoli reconheceu a possibilidade de uma lei complementar
regulamentadora da aposentadoria especial policial estabelecer idade, tempo de
contribuição e regra de cálculo diferenciados para os policiais.
O julgamento
foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e retornará
em agosto, após o recesso do STF.
FOLHA DE SÃO PAULO