APOSENTADORIA


Supremo forma maioria para dar aposentadoria especial integral a policiais civis.

Placar ainda abre brecha para uma lei complementar com idade, tempo de contribuição e cálculo diferenciados para esses servidores.

STF (Supremo Tribunal Federal) formou, no dia 30 de junho, maioria de votos para policiais civis em atividade de risco terem direito à integralidade (aposentadoria igual ao último salário recebido) e à paridade (mesmos reajustes dos trabalhadores na ativa).

Com base na lei complementar 51/85, a proposta é diferenciar os policiais civis expostos ao risco dos demais servidores públicos civis, que têm regras mais rígidas de idade e tempo de contribuição.

A categoria está em uma espécie de limbo desde que a reforma da Previdência foi aprovada, em 2019.

O julgamento virtual do tema foi iniciado em 23 de junho, quando o ministro relator Dias Toffoli votou favorável para que o servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial pelas regras de 1985 tenha direito à integralidade. 

Ele foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Edson Fachin, André Mendonça e Nunes Marques.

Em seu voto, Toffoli reconheceu a possibilidade de uma lei complementar regulamentadora da aposentadoria especial policial estabelecer idade, tempo de contribuição e regra de cálculo diferenciados para os policiais.

O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e retornará em agosto, após o recesso do STF.



FOLHA DE SÃO PAULO
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