PLANOS DE SAÚDE


Julgamento sobre planos de saúde e rol da ANS é interrompido após pedido de vista.

Placar está em 1 a 1; o colegiado suspendeu a análise para que os ministros tenham mais tempo para analisar a matéria.

STJ (Superior Tribunal de Justiça) interrompeu pela segunda vez o julgamento que vai determinar se as operadoras de planos de saúde estão obrigadas a bancar procedimentos não incluídos na lista de cobertura estipulada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Suspenso em setembro do ano passado, o debate foi retomado nesta quarta-feira (23), mas um novo pedido de vista (mais tempo para estudar) voltou a paralisá-lo. 

O placar está empatado em um voto a um. Não há data prevista para o reinício do julgamento.

A análise ocorre na 2ª Seção, composta por dez ministros. O pedido de vista foi feito pelo ministro Villas Bôas Cueva, convertido posteriormente em coletivo.

De forte apelo popular, o tema atraiu manifestantes à sede do STJ.

Mais de 100 pessoas se enfileiraram em frente ao alambrado que cerca o tribunal para defender que os planos de saúde arquem com mais despesas.

A lista da ANS estabelece a cobertura assistencial a ser garantida pelos planos privados. 

É chamada de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A primeira versão foi editada em 1998 e, desde então, sofreu atualizações para incorporar novas tecnologias em saúde.

Se exemplificativa, a lista funciona como referência mínima e outras obrigações podem ser acrescidas para atender as necessidades dos pacientes. 

É um conceito mais favorável aos consumidores.



FOLHA DE SÃO PAULO
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