Julgamento sobre planos de saúde e rol da ANS é
interrompido após pedido de vista.
Placar está em 1 a
1; o colegiado suspendeu a análise para que os ministros tenham mais tempo para
analisar a matéria.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) interrompeu pela
segunda vez o julgamento que vai determinar se as operadoras de planos de saúde estão obrigadas a
bancar procedimentos não incluídos na lista de cobertura estipulada pela ANS
(Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Suspenso em
setembro do ano passado, o debate foi retomado nesta quarta-feira (23),
mas um novo pedido de vista (mais tempo para estudar) voltou a paralisá-lo.
O
placar está empatado em um voto a um. Não há data prevista para o reinício do
julgamento.
A análise ocorre na
2ª Seção, composta por dez ministros. O pedido de vista foi feito pelo ministro
Villas Bôas Cueva, convertido posteriormente em coletivo.
De forte apelo
popular, o tema atraiu manifestantes à sede do STJ.
Mais de 100 pessoas se enfileiraram em frente ao alambrado que cerca o tribunal
para defender que os planos de saúde arquem com mais despesas.
A lista da ANS
estabelece a cobertura assistencial a ser garantida pelos planos privados.
É
chamada de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A primeira versão foi
editada em 1998 e, desde então, sofreu atualizações para incorporar novas
tecnologias em saúde.
Se exemplificativa, a lista funciona como referência mínima e
outras obrigações podem ser acrescidas para atender as necessidades dos
pacientes.
É um conceito mais favorável aos consumidores.
FOLHA DE SÃO PAULO