A ANS (Agência
Nacional de Saúde Suplementar) voltou atrás e decidiu derrubar novas regras
para os planos de saúde que dividem com o cliente parte das despesas
por atendimentos, chamados de coparticipação e franquia.
As normas haviam
sido publicadas no dia 28 de junho, na resolução 433, e começariam a
valer no final de dezembro, somente para novos contratos. Agora, porém, a
agência determinou que elas passarão por audiências públicas antes de
serem decididas e aplicadas. Ainda não há data para que isso ocorra.
Na
coparticipação, além da mensalidade o paciente paga uma parte de consultas e
exames realizados. Segundo o documento agora revogado, os usuários
poderiam ter de arcar com até 40% do valor dos atendimentos.
A ANS também
havia estipulado limites mensal e anual para o pagamento de valores adicionais
na coparticipação e franquia (que é semelhante a um seguro de
carro): a quantia máxima não poderia ultrapassar a mensalidade do
consumidor e/ou 12 mensalidades no ano.
Por exemplo,
se o consumidor pagasse R$ 100 de mensalidade, o limite mensal
da coparticipação não poderia ultrapassar R$ 100. Com isso, no mês
em que houvesse coparticipação, ele iria pagar, no máximo, R$ 200.
O recuo
da ANS ocorre após pressão de
entidades de defesa do consumidor —que alegam falta de
debate com a sociedade— e depois que a presidente do STF
(Supremo Tribunal Federal), Carmen Lúcia, suspendeu provisoriamente
a resolução atendendo a um pedido da OAB (Ordem dos Advogados
do Brasil).
FOLHA DE SÃO PAULO