A 2ª Vara Federal de Santo André foi favorável à
solicitação de saque da previdência privada com isenção do IR (Imposto de
Renda) para arcar com os custos do tratamento de doença grave. A decisão foi
proferida, neste mês, a morador da região que possui câncer no cólon e que, ao
retirar o valor, de R$ 170 mil, R$ 25,5 mil ficaram retidos. Isso aconteceu
porque o investimento foi realizado na modalidade PGBL (Plano Gerador de
Benefício Livre), em que o desconto do tributo incide sobre o valor total
resgatado ou sobre a renda recebida, a depender do tipo de acordo.
Conforme a lei número 7.713/88, pessoas portadoras
de doenças graves – tais como hanseníase, mal de Parkinson, alienação mental e
Aids – estão isentas do imposto desde que o benefício seja utilizado como
complemento à aposentadoria, ou seja, quando a quantia é paga mensalmente em
adição à renda. Assim, em casos cuja necessidade é de sacar o valor integral
investido, não há isenção, dado que é considerado quebra contratual.
“Esta decisão abre jurisprudência para que outros
portadores de doenças graves solicitem esta isenção”, destacou Renato Falchet
Guaracho, advogado do escritório Aith, Badari e Luchin e responsável pela ação.
“A pessoa não sacou porque quis, foi uma necessidade para pagar o tratamento.”
“Casos como este já deveriam estar previstos na lei
porque a pessoa já está debilitada, afastada do mercado de trabalho e, muitas
vezes, do convívio social, e precisa sacar a quantia”, assinalou Jairo
Guimarães, advogado especialista em Direito do Consumidor da OAB de Santo
André. “Essa foi uma decisão muito relevante à sociedade”, acrescentou.
Jornal Diário do Grande