JUSTIÇA ISENTA IR EM SAQUE DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR


A 2ª Vara Federal de Santo André foi favorável à solicitação de saque da previdência privada com isenção do IR (Imposto de Renda) para arcar com os custos do tratamento de doença grave. A decisão foi proferida, neste mês, a morador da região que possui câncer no cólon e que, ao retirar o valor, de R$ 170 mil, R$ 25,5 mil ficaram retidos. Isso aconteceu porque o investimento foi realizado na modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), em que o desconto do tributo incide sobre o valor total resgatado ou sobre a renda recebida, a depender do tipo de acordo.

Conforme a lei número 7.713/88, pessoas portadoras de doenças graves – tais como hanseníase, mal de Parkinson, alienação mental e Aids – estão isentas do imposto desde que o benefício seja utilizado como complemento à aposentadoria, ou seja, quando a quantia é paga mensalmente em adição à renda. Assim, em casos cuja necessidade é de sacar o valor integral investido, não há isenção, dado que é considerado quebra contratual.

“Esta decisão abre jurisprudência para que outros portadores de doenças graves solicitem esta isenção”, destacou Renato Falchet Guaracho, advogado do escritório Aith, Badari e Luchin e responsável pela ação. “A pessoa não sacou porque quis, foi uma necessidade para pagar o tratamento.”

“Casos como este já deveriam estar previstos na lei porque a pessoa já está debilitada, afastada do mercado de trabalho e, muitas vezes, do convívio social, e precisa sacar a quantia”, assinalou Jairo Guimarães, advogado especialista em Direito do Consumidor da OAB de Santo André. “Essa foi uma decisão muito relevante à sociedade”, acrescentou.



Jornal Diário do Grande
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