O regime de previdência
complementar é peça-chave da reforma em tramitação no Congresso Nacional e será
obrigatório a todos os estados e municípios brasileiros. Com a perspectiva de
votação das novas diretrizes, os entes federativos devem se preparar e estabelecer
cronogramas para sua implantação a partir da aprovação da proposta de emenda
constitucional.
O prazo de seis meses
definido pelo governo federal para que governadores e prefeitos aprovem e
adotem medidas de reforma previdenciária indica que as regras estabelecidas
para os funcionários públicos federais devem se estender a todas as unidades da
federação.
A conta é simples. Apenas
para realizar os estudos de viabilidade, estruturar os planos, submeter ao
Legislativo, obter a aprovação da Superintendência Nacional de Previdência
Complementar (Previc) e implantá-los, leva-se, pelo menos, 1 ano. Para a
maioria dos entes a alternativa para superar este obstáculo será a adesão a
estruturas consolidadas.
Após a aprovação da
Proposta de Emenda à Constituição - PEC 287/2016, as regras devem ser
incorporadas em até 2 anos. A questão se torna urgente principalmente
para os governadores, que encerram seus mandatos em 2018 e, em pleno ano
eleitoral, correm o risco de deixar a tarefa para o sucessor que entrará no
processo com prazo praticamente expirado.
No momento, somente a
Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SP-PREVCOM) está
autorizada pela Lei nº 16.391, sancionada em 15 de março de 2017, a fechar
convênios para gestão de planos de outros entes federativos. A Fundação
já firmou protocolo de intenção com o estado de Rondônia que se antecipou e
busca viabilizar seu sistema. O trabalho de modelagem dos planos de
previdência complementar para seus servidores estaduais está em curso.
A Fundação de Previdência
Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), instituição que administra
e executa os planos de previdência complementar dos servidores federais também
encaminhou projeto de lei neste sentido, que ainda permanece em tramitação em
Brasília.
São Paulo realizou uma
profunda reforma de seu sistema previdenciário. O regime de previdência
complementar, instituído pelo governo estadual por meio da Lei nº 14.653 de 22
de dezembro de 2011, limita as aposentadorias dos servidores públicos ao teto
do INSS de R$ 5.531,31. A SP-PREVCOM iniciou suas operações há 5 anos e
mantém planos disponíveis para servidores públicos do Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS) e os vinculados ao Regime Geral de Previdência Social
(RGPS).
Esse pioneirismo permitiu que, enquanto o debate avança em Brasília, a
SP-PREVCOM se posicione como alternativa viável para os demais estados e
municípios. Com estrutura consolidada, base de 20 mil participantes e
patrimônio de R$ 670 milhões, a Fundação já começou a pagar as primeiras
aposentadorias. No período de fevereiro a abril deste ano, a SP-PREVCOM recebeu
e deferiu 129 pedidos de benefícios.
SP-PREVCOM