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Ofício da Previc põe ênfase na informação

O Ofício Circular DINOR nº 3/2025, destinado a esclarecer pontos da Resolução CNPC nº 62/2024, aquela que dispõe sobre o Plano de Gestão Administrativa (PGA), traz como maior ênfase a divulgação de informações. ​​​​​​​​​​​​​​​

Nesse sentido, uma das recomendações é para disponibilizar em área pública do site da entidade os dados previstos no art. 18 da Resolução (como orçamento e outras informações) desde 24 de março de 2025.  

São informações a partir do Relatório Anual de 2026, com base no exercício de 2025.

A divulgação orçamentária (prevista no inciso II do art. 18) pode ser feita no nível mínimo das rubricas do balancete.

 Já para entidades que tenham recursos no fundo administrativo, é preciso adaptar o regulamento do PGA; elaborar um orçamento plurianual; e realizar um estudo de viabilidade. 

O prazo de cumprimento é de um ano a partir de 24 de março de 2025.



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