Ofício da Previc põe ênfase na informação
O Ofício Circular DINOR nº 3/2025, destinado a esclarecer pontos da Resolução
CNPC nº 62/2024, aquela que dispõe sobre o Plano de Gestão Administrativa
(PGA), traz como maior ênfase a divulgação de informações.
Nesse sentido, uma das recomendações é para disponibilizar em área
pública do site da entidade os dados previstos no art. 18 da Resolução (como
orçamento e outras informações) desde 24 de março de 2025.
São
informações a partir do Relatório Anual de 2026, com base no exercício de 2025.
A divulgação orçamentária (prevista no inciso II do art. 18) pode ser
feita no nível mínimo das rubricas do balancete.
Já para entidades que tenham
recursos no fundo administrativo, é preciso adaptar o regulamento do PGA;
elaborar um orçamento plurianual; e realizar um estudo de viabilidade.
O prazo
de cumprimento é de um ano a partir de 24 de março de 2025.
PREVIC