Decisão
do STF permite antecipar atrasados do INSS.
Órgãos públicos podem emitir
precatórios e RPVs parciais quando não cabe discutir parte da dívida.
O
STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu que órgãos do poder público, quando
processados na Justiça, podem antecipar o pagamento de parte da dívida sobre a
qual não cabe discussão.
Essa
antecipação vale para casos em que os recursos apresentados por representantes
do governo (municipal, estadual ou federal) contestam apenas parte do direito
exigido pelo cidadão.
Desta forma, aquilo que não é alvo do recurso gera um
valor incontroverso.
Com
essa decisão, o Supremo afirmou que a Constituição permite o fracionamento de
ordens judiciais de pagamento para a liberação antecipada de valores
incontroversos.
O
principal efeito desse julgamento deverá beneficiar segurados do INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) que obtiverem revisões e concessões de aposentadorias, pensões e auxílios na Justiça
Federal.
Precatórios
e RPVs (Requisições de Pequenos Valores) podem, portanto, ser emitidos em duas
etapas: a primeira para pagar atrasados considerados incontroversos e a segunda
para, em caso de vitória do segurado, liquidar a dívida.
FOLHA DE SÃO PAULO