PREVIDÊNCIA ABERTA


Longa inadimplência tira direito a recebimento em plano de previdência aberta.

A decisão do tribunal, é verdade, envolve uma entidade aberta,  mas suas implicações de algum modo podem ser úteis.

O mero atraso no pagamento das parcelas de um plano de previdência privada não resulta no encerramento automático do contrato, a não ser que a inadimplência se dê por um período muito longo. 

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou legítima a recusa de uma empresa do ramo ao pagamento de pecúlio por morte à viúva e aos filhos de segurado que deixou de pagar as prestações nos sete anos que antecederam sua morte.

Segundo o colegiado, seria contrário ao princípio da boa-fé entender que o contrato não estaria encerrado após tanto tempo sem pagamento, 

A família do falecido reconheceu a falta de pagamento nos últimos sete anos, mas apontou que o contrato foi corretamente quitado durante os 41 anos anteriores. 

E sustentou que, independentemente do prazo decorrido sem pagamento, a interpelação prévia do devedor — que não ocorreu — seria indispensável para caracterizar a mora. s famliares também observaram que o contratante deixou de pagar as parcelas mensais por ter sido afetado pelo mal de Alzheimer.

Os argumentos da família não foram acolhidos pelo tribunal de origem, o qual entendeu que o prazo de sete anos impede que o cancelamento sem prévia notificação seja considerado abusivo. 

E esse entendimento foi mantido no STJ. 

O relator do processo, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que, conforme a jurisprudência do tribunal, o contrato de previdência com plano de pecúlio por morte guarda semelhança com o seguro de vida, estendendo-se às entidades abertas de previdência complementar as normas aplicáveis às seguradoras. 

"O contratante adotou comportamento incompatível com a vontade de dar continuidade ao plano de pecúlio", afirmou o relator.



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