Longa
inadimplência tira direito a recebimento em plano de previdência aberta.
A
decisão do tribunal, é verdade, envolve uma entidade aberta, mas suas
implicações de algum modo podem ser úteis.
O mero atraso no pagamento das
parcelas de um plano de previdência privada não resulta no encerramento
automático do contrato, a não ser que a inadimplência se dê por um período
muito longo.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
considerou legítima a recusa de uma empresa do ramo ao pagamento de pecúlio por
morte à viúva e aos filhos de segurado que deixou de pagar as prestações nos
sete anos que antecederam sua morte.
Segundo
o colegiado, seria contrário ao princípio da boa-fé entender que o contrato não
estaria encerrado após tanto tempo sem pagamento,
A
família do falecido reconheceu a falta de pagamento nos últimos sete anos, mas
apontou que o contrato foi corretamente quitado durante os 41 anos anteriores.
E sustentou que, independentemente do prazo decorrido sem pagamento, a
interpelação prévia do devedor — que não ocorreu — seria indispensável para
caracterizar a mora. s famliares também observaram que o contratante deixou de
pagar as parcelas mensais por ter sido afetado pelo mal de Alzheimer.
Os
argumentos da família não foram acolhidos pelo tribunal de origem, o qual
entendeu que o prazo de sete anos impede que o cancelamento sem prévia
notificação seja considerado abusivo.
E esse entendimento foi mantido no STJ.
O
relator do processo, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que, conforme a
jurisprudência do tribunal, o contrato de previdência com plano de pecúlio por
morte guarda semelhança com o seguro de vida, estendendo-se às entidades
abertas de previdência complementar as normas aplicáveis às seguradoras.
"O contratante adotou comportamento incompatível com a vontade de dar
continuidade ao plano de pecúlio", afirmou o relator.
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