SAÚDE


Hospitais e clínicas ganham na Justiça o direito de cobrar por remédios acima do preço de compra 

 

Juiz derrubou  resolução do CMED, considerando-a “inconstitucional, ilegal e arbitrária”.

 

O Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (Sindhosp) informou nesta quarta-feira (12), via nota, que ganhou ação judicial contra a Resolução CMED 02/2018, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, que proibiu os serviços de saúde (hospitais, clínicas e laboratórios) de ofertar medicamentos aos pacientes e às operadoras de planos de saúde por valor superior ao de compra, obrigando os estabelecimentos de saúde a comercializarem os remédios no mesmo preço da nota fiscal de compra.

Segundo dados da Associação Nacional de Hospitais Privados referentes ao ano passado, o item medicamento representa 24,66% da receita de um hospital, seguido por materiais 20, 36% e diárias e taxas 21,65%.

O Sindihosp alegou que os hospitais e clínicas de saúde têm gastos para armazenar e manipular os medicamentos e, por isso, deveriam ter o direito de cobrar preços maiores do que os que constam nas notas fiscais de compra. 


“Com essa decisão, fica assegurado aos hospitais, clínicas e laboratórios associados ao Sindhosp, que trabalham com medicamentos, o direito de cobrar dos pacientes e das operadoras de planos de saúde o custo pela utilização de medicamentos e insumos em pacientes, não se aplicando as regras dos dispositivos acima mencionados da Resolução CMED 2/2018”, diz a nota do sindicato.



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