PREVIDÊNCIA ABERTA


A Susep publicou duas circulares que regulam complementarmente as resoluções 463/2024 e 464/2024,  editadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), em fevereiro último, com vistas aos planos da previdência aberta. 

Uma das mudanças é a instituição do chamado ciclo de renda, que é a criação, pelo cliente do plano, de diferentes alternativas para receber os valores que poupou, não apenas quando se aposentar. 


O cliente poderá programar o recebimento de benefícios ao longo do período em que contribui para o plano, em diferentes formatos e períodos.

O objetivo da mudança foi tornar os planos mais flexíveis, para evitar que os clientes saquem toda a previdência privada em momentos de necessidade financeira, por exemplo.  

As circulares também regulamentam a contratação da chamada renda vitalícia, que está restrita a alguns tipos de plano, o PGBL entre eles. 


Dispõem-se nesse caso sobre as regras e critérios complementares de funcionamento e de operação da cobertura por sobrevivência oferecida em planos de previdência complementar aberta e em planos de seguro de pessoas, respectivamente.

 

Além disso, definem as regras de funcionamento para que as empresas que oferecem planos de previdência aberta aos funcionários, que haja adesão automática, ou seja, a entrada automática dos novos funcionários, com direito a sair caso desejem. 



SONHO SEGURO
Tel: 11 5044-4774/11 5531-2118 | suporte@suporteconsult.com.br