A Susep publicou duas circulares que regulam complementarmente as
resoluções 463/2024 e 464/2024, editadas pelo Conselho Nacional de
Seguros Privados (CNSP), em fevereiro último, com vistas aos planos da
previdência aberta.
Uma das mudanças é a instituição do chamado
ciclo de renda, que é a criação, pelo cliente do plano, de diferentes
alternativas para receber os valores que poupou, não apenas quando se
aposentar.
O cliente poderá programar o recebimento de benefícios ao longo do
período em que contribui para o plano, em diferentes formatos e períodos.
O objetivo da mudança foi tornar os planos
mais flexíveis, para evitar que os clientes saquem toda a previdência privada
em momentos de necessidade financeira, por exemplo.
As circulares também regulamentam a
contratação da chamada renda vitalícia, que está restrita a alguns tipos de
plano, o PGBL entre eles.
Dispõem-se nesse caso sobre as regras e critérios
complementares de funcionamento e de operação da cobertura por sobrevivência
oferecida em planos de previdência complementar aberta e em planos de seguro de
pessoas, respectivamente.
Além disso, definem as regras de funcionamento
para que as empresas que oferecem planos de previdência aberta aos
funcionários, que haja adesão automática, ou seja, a entrada automática dos
novos funcionários, com direito a sair caso desejem.
SONHO SEGURO