PETROBRAS 2


A Lei de Estatais e por que ela entrou na mira de Bolsonaro.

Sancionada em 2016, legislação limita a indicação de executivos e blinda empresas de interferência.

Lei das Estatais voltou ao centro do debate político após o presidente Jair Bolsonaro (PL) tentar, mais uma vez, trocar o presidente da Petrobras por insatisfação com um reajuste de preços de combustíveis e seu impacto em suas pretensões eleitorais.

Nesta semana, membros do centrão —grupo de partidos que fazem parte da base aliada do governo— defenderam a flexibilização da lei para facilitar trocas no comando da empresa.

"O que se pretende é uma solução mais rápida para a substituição quando houver necessidade", disse à Folha o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR).

A proposta também é defendida pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que já havia pedido mudanças na legislação após a última demissão feita por Bolsonaro, em abril. Na época, Lira afirmou que as regras estabelecidas foram feitas para travar a Petrobras.

Desde que chegou ao Palácio do Planalto, em 2019, Bolsonaro demitiu três indicados que ele mesmo sugeriu para o comando da estatal. Todos saíram após a companhia anunciar reajustes.

PARA QUE SERVE A LEI DAS ESTATAIS?

A Lei de Responsabilidade das Estatais (13.303/2016), sancionada em 2016 pelo então presidente interino Michel Temer (MDB), foi aprovada em resposta a uma série de investigações que apontaram uso político das empresas em administrações anteriores.

O texto é amplo e versa sobre aspectos que vão desde o regime societário até a padronização de demonstrações financeiras e procedimentos para licitações.

No entanto, como o intuito era fortalecer a governança das estatais, as principais novidades dizem respeito aos mecanismos de blindagem contra ingerência política.

É PRECISO TER EXPERIÊNCIA NA ÁREA

Mínimo de dez anos na área de atuação da empresa ou pelo menos quatro anos ocupando cargos de:

  • a) direção ou chefia em empresa de porte ou objeto social semelhante
  • b) comissão ou confiança no setor público
  • c) docente ou pesquisador em áreas relacionadas
  • d) profissional liberal em atividade direta ou indiretamente vinculada à área de atuação da empresa

RESTRIÇÕES A NOMEAÇÕES

Perfis vetados para indicação de diretores e membros do conselho de admnistração

  1. Representantes de órgão regulador do setor
  2. Ministros e secretários de Estado e municípios
  3. Senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores (ainda que licenciados)
  4. Dirigentes de partidos políticos
  5. Funcionários de organizações sindicais
  6. Ocupantes de cargos superiores na administração pública que não sejam servidores concursados
  7. Contratantes ou contratados da controladora da empresa e pessoas com qualquer outro tipo de conflito de interesses

 



FOLHA DE SÃO PAULO
Tel: 11 5044-4774/11 5531-2118 | suporte@suporteconsult.com.br