Contratos antigos seguem o Código Civil, informa CNseg
A entrada em vigor da Lei 15.040/2024 estabelece um
corte temporal claro no mercado de seguros: contratos firmados a partir de 11
de dezembro passam a seguir as novas regras, enquanto aqueles celebrados antes
dessa data continuam sendo regidos pelo Código Civil.
De acordo com a diretora Jurídica da Confederação
Nacional das Seguradoras (CNseg), Glauce Carvalhal, a nova legislação se aplica
exclusivamente aos contratos celebrados a partir de sua vigência, em 11 de
dezembro, enquanto os contratos firmados antes dessa data continuam sendo
regidos pelo Código Civil.
“Por exemplo, tenho um contrato de seguros e o meu
sinistro aconteceu no dia 18 de dezembro, qual lei vale? Vai valer o Código
Civil. Ou seja, não vale a Lei 15.040/2024, porque apesar do sinistro ter
acontecido após a vigência da lei, o contrato foi celebrado antes da vigência”,
explicou.
O assunto é um dos tratados na websérie sobre a nova Lei Geral de
Seguros, iniciativa da CNseg que busca promover mais transparência para os
consumidores e facilitar a operação das seguradoras.
Uma das grandes mudanças é a redução do prazo que
as seguradoras têm para responder aos segurados: de 30 dias, a partir da
entrega dos documentos, para aceitar ou negar o pedido do segurado e pagar a
indenização, para 30 dias para responder segurado e outros 30 dias para fazer o
pagamento.
O prazo pode ser suspenso por duas vezes e pode
chegar até 120 dias nos seguros massificados.
No entanto, existe ainda uma
dependência de regulamentação infralegal para esclarecer a forma de contagem e
aplicação desses prazos: “Ainda não temos muita clareza de como vai ser a
definição desses 120 dias, porque isso vai caber a Susep”, destacou a diretora
jurídica da CNseg.
Segundo ela, a própria lei estabelece que o prazo só passa a
correr para a seguradora a partir da entrega de toda a documentação necessária
para a regulação do sinistro.
SONHO SEGURO