Na última segunda-feira, o
Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve
liminar de setembro do ano passado que suspendeu o enquadramento de magistrados
e funcionários na legislação aprovada em 2015 pela Assembleia e que entrou em
vigor em agosto do ano passado.
A Associação dos Juízes do
Rio Grande do Sul (Ajuris), que no ano passado teve e medida cautelar concedida
— e agora confirmada — sustenta que a lei fere o princípio da separação dos
poderes. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que teve o recurso negado, promete
agora recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender a
liminar, até o julgamento do mérito, no TJ. Se a decisão final no judiciário
gaúcho for desfavorável ao Estado, a intenção também é buscar uma reversão no
STF.
A controvérsia envolve o
Plano de Previdência Complementar, gerido pela recém criada RS-Prev. A
legislação estabelece que servidores admitidos a partir do dia 19 de agosto de
2016 poderão se aposentar recebendo, no máximo, o teto do Regime Geral de
Previdência Social (hoje R$ 5.531,31). Mas não se aplica a brigadianos (novos
ou veteranos), a nomeados antes da data, celetistas, cargos de confiança e
temporários. Se o funcionário público almejar um benefício superior ao teto,
terá de contribuir para um fundo de previdência (ver quadro no final do texto).
A mudança no sistema visa a dar sustentabilidade ao sistema de aposentadorias
do Estado a longo prazo.
O presidente da Ajuris,
Gilberto Schäfer, diz que a entidade não é contrária à previdência
complementar. A reivindicação, diz, é de que o próprio Judiciário crie e
administre o fundo.
— Seria um fundo de
previdência complementar nos mesmos moldes deste do governo do Estado, mas com
a diferença de que estaria sob nossa responsabilidade — explica o magistrado,
acrescentando que o Judiciário manifestou a intenção quando o Piratini elaborou
o texto que abarcava poderes e órgãos autônomos.
O presidente da Ajuris diz que a proposta segue o modelo federal, onde a
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder
Judiciário (Funpresp-Jud) engloba Justiça Federal, Ministério Público da União
e Conselho Nacional do Ministério Público, válido para quem assumiu a partir de
14 de outubro de 2013.
Zero Hora