TJ mantém liminar que exclui juízes e servidores da previdência complementar


Na última segunda-feira, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve liminar de setembro do ano passado que suspendeu o enquadramento de magistrados e funcionários na legislação aprovada em 2015 pela Assembleia e que entrou em vigor em agosto do ano passado.

 

A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), que no ano passado teve e medida cautelar concedida — e agora confirmada — sustenta que a lei fere o princípio da separação dos poderes. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que teve o recurso negado, promete agora recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender a liminar, até o julgamento do mérito, no TJ. Se a decisão final no judiciário gaúcho for desfavorável ao Estado, a intenção também é buscar uma reversão no STF.

 

A controvérsia envolve o Plano de Previdência Complementar, gerido pela recém criada RS-Prev. A legislação estabelece que servidores admitidos a partir do dia 19 de agosto de 2016 poderão se aposentar recebendo, no máximo, o teto do Regime Geral de Previdência Social (hoje R$ 5.531,31). Mas não se aplica a brigadianos (novos ou veteranos), a nomeados antes da data, celetistas, cargos de confiança e temporários. Se o funcionário público almejar um benefício superior ao teto, terá de contribuir para um fundo de previdência (ver quadro no final do texto). A mudança no sistema visa a dar sustentabilidade ao sistema de aposentadorias do Estado a longo prazo.

 

O presidente da Ajuris, Gilberto Schäfer, diz que a entidade não é contrária à previdência complementar. A reivindicação, diz, é de que o próprio Judiciário crie e administre o fundo.

— Seria um fundo de previdência complementar nos mesmos moldes deste do governo do Estado, mas com a diferença de que estaria sob nossa responsabilidade — explica o magistrado, acrescentando que o Judiciário manifestou a intenção quando o Piratini elaborou o texto que abarcava poderes e órgãos autônomos.



O presidente da Ajuris diz que a proposta segue o modelo federal, onde a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) engloba Justiça Federal, Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público, válido para quem assumiu a partir de 14 de outubro de 2013.   

Zero Hora
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