O
Economus obteve importante vitória em ação ajuizada por 19 participantes que
solicitavam a responsabilização integral do Patrocinador pelo equacionamento
dos déficits de 2006 e 2009 e que o Instituto deixasse de cobrar as
contribuições extraordinárias.
Os
Desembargadores da 25ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJ/SP), por unanimidade, acataram a argumentação do
Economus, entendendo que o equacionamento de déficit é legítimo e condenaram os
participantes a pagarem os honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa
aos advogados do Patrocinador e do Economus.
O
Economus irá reativar as contribuições a vencer e, em relação às contribuições
passadas, está avaliando as alternativas.
O
Tribunal de Justiça de São Paulo acatou a argumentação do Economus, pois entendeu
que o custeio dos déficits está previsto na Lei Complementar nº 109/2001 e que
na hipótese de resultado deficitário o equacionamento deve ser suportado por
todos, com o intuito de assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial necessário
para cumprir com o pagamento dos benefícios.
Essa
decisão demonstra que os Tribunais têm entendido cada vez mais as
características específicas do contrato da previdência complementar,
principalmente quanto ao mutualismo dos planos, uma vez que a decisão sobre um
participante acaba refletindo para todo o grupo.
A ação
ainda não transitou em julgado, podendo ser objeto de recurso por parte dos
autores.
Economus