INSS


STJ manda INSS voltar a incluir tempo especial na aposentadoria.

Decisão beneficia vigilantes, mas abre caminho para outras profissões de risco.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) abriu caminho para que o tempo especial volte a ser considerado na aposentadoria de profissionais em atividades nocivas à saúde após a reforma da Previdência, que reduziu a vantagem.

Em decisão do dia 22 de setembro, o tribunal liberou a contagem do tempo especial para a aposentadoria de um vigilante. 

A tese determinou que "é possível o reconhecimento da especialidade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova".

Para a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a decisão é positiva, enquanto o projeto de lei complementar sobre a periculosidade não é aprovado pelo Congresso. 

"A questão ainda será analisada pelo STF [Supremo Tribunal Federal], pois há recurso interposto pelo INSS", afirma a especialista.

direito dos vigilantes à aposentadoria especial foi reconhecido em dezembro de 2020 pelo STJ e é classificado como sendo de baixo potencial de risco. Desde 1997, a categoria precisa recorrer à Justiça para ter a atividade reconhecida como nociva à saúde. 

Foi definido pelo tribunal que o tempo especial pode ser comprovado por meio de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e de outros meios de prova, inclusive a prova por similaridade, como laudo trabalhista ou laudo em processo previdenciário em nome de colega de profissão.

O vigilante que se aposentou nos últimos dez anos pode pedir uma revisão para tentar um benefício mais vantajoso.

Segundo o advogado Rômulo Saraiva, a mudança no cálculo pode, por exemplo, tirar o fator previdenciário da contagem ou diminuir o prejuízo, aumentando a renda mensal do aposentado.

Embora a decisão enquadre a atividade de vigilante, outras profissões consideradas de risco podem se beneficiar da tese enquanto não há legislação complementar sobre o tema. 

Especialistas em direito previdenciário afirmam que é possível usar o entendimento do STJ em casos similares de outras atividades.



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