STJ manda INSS voltar a incluir tempo especial na
aposentadoria.
Decisão
beneficia vigilantes, mas abre caminho para outras profissões de risco.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) abriu caminho
para que o tempo especial volte a ser considerado na aposentadoria de
profissionais em atividades nocivas à saúde após a reforma da Previdência, que
reduziu a vantagem.
Em decisão do dia 22 de setembro, o tribunal
liberou a contagem do tempo especial para a aposentadoria de um vigilante.
A
tese determinou que "é possível o reconhecimento da especialidade de
vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, desde que haja a comprovação da
efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova".
Para a advogada Adriane Bramante, presidente do
IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a decisão é positiva,
enquanto o projeto de lei complementar sobre a periculosidade não é aprovado
pelo Congresso.
"A questão ainda será analisada pelo STF [Supremo Tribunal
Federal], pois há recurso interposto pelo INSS", afirma a especialista.
O direito dos vigilantes à aposentadoria especial foi
reconhecido em dezembro de 2020 pelo STJ e é classificado como sendo de baixo
potencial de risco. Desde 1997, a categoria precisa recorrer à Justiça para ter
a atividade reconhecida como nociva à saúde.
Foi definido pelo tribunal que o
tempo especial pode ser comprovado por meio de PPP (Perfil Profissiográfico
Previdenciário) e de outros meios de prova, inclusive a prova por similaridade,
como laudo trabalhista ou laudo em processo previdenciário em nome de colega de
profissão.
O vigilante que se aposentou nos últimos dez anos
pode pedir uma revisão para tentar um benefício mais vantajoso.
Segundo o advogado Rômulo Saraiva, a mudança no
cálculo pode, por exemplo, tirar o fator previdenciário da contagem ou diminuir
o prejuízo, aumentando a renda mensal do aposentado.
Embora a decisão enquadre a atividade de vigilante, outras
profissões consideradas de risco podem se beneficiar da tese enquanto não há
legislação complementar sobre o tema.
Especialistas em direito previdenciário
afirmam que é possível usar o entendimento do STJ em casos similares de outras
atividades.
AGORA