BLOQUEIO DE BENS


STF decide que a União não pode bloquear bens de devedores sem decisão judicial.

Os ministros invalidaram lei de 2018 que permitia a Fazenda Pública decretar a indisponibilidade de bens por meio de ato administrativo

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (9) que a União não pode bloquear bens de devedores sem que haja decisão judicial nesse sentido.

Os ministros invalidaram lei de 2018 que autorizava a administração pública federal a decretar em ato administrativo a indisponibilidade de bens de pessoas e empresas que não tivessem quitado débito inscrito na dívida ativa cinco dias após ser notificado.

A medida estava prevista no Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) instituído pelo então presidente Michel Temer e visava dar mais eficiência à Fazenda Pública na cobrança dos devedores.

Os ministros Marco Aurélio (relator), Kassio Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram para anular a lei, enquanto os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Cármen Lúcia defenderam a constitucionalidade da norma.

Prevaleceu o voto de Barroso

O ministro se posicionou contra o bloqueio, mas a favor da averbação, que é a comunicação da dívida aos órgãos de registro de bens.

Os ministros julgaram seis ações apresentadas por entidades como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Confederação Nacional de Transporte (CNT). 

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e o PSB também contestaram a norma.

O partido alegou que a legislação não ajuda a União a combater devedores que tentam driblar a Justiça para esconder seus bens e afeta apenas aqueles que têm dívidas e agem legalmente.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) também se posicionou contra a lei e afirmou que a norma “vulnera indevidamente o direito de propriedade e pode inviabilizar o livre exercício de atividade econômica ou profissional”.



FOLHA DE SÃO PAULO
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