STF decide que a União não pode bloquear bens de
devedores sem decisão judicial.
Os ministros
invalidaram lei de 2018 que permitia a Fazenda Pública decretar a
indisponibilidade de bens por meio de ato administrativo
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu
nesta quarta-feira (9) que a União não pode bloquear bens de devedores sem
que haja decisão judicial nesse sentido.
Os ministros
invalidaram lei de 2018 que autorizava a administração pública federal a decretar
em ato administrativo a indisponibilidade de bens de pessoas e empresas que não
tivessem quitado débito inscrito na dívida ativa cinco dias após ser
notificado.
A medida estava
prevista no Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) instituído pelo
então presidente Michel Temer e visava dar mais eficiência à Fazenda Pública na cobrança dos devedores.
Os ministros Marco
Aurélio (relator), Kassio Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso,
Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram para anular a lei, enquanto os
ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Cármen Lúcia
defenderam a constitucionalidade da norma.
Prevaleceu o voto de Barroso.
O ministro se posicionou contra o bloqueio, mas a
favor da averbação, que é a comunicação da dívida aos órgãos de registro de
bens.
Os ministros
julgaram seis ações apresentadas por entidades como a Confederação da
Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Confederação Nacional da Indústria
(CNI) e Confederação Nacional de Transporte (CNT).
A OAB (Ordem dos Advogados
do Brasil) e o PSB também contestaram a norma.
O partido alegou
que a legislação não ajuda a União a combater devedores que tentam driblar a
Justiça para esconder seus bens e afeta apenas aqueles que têm dívidas e agem
legalmente.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) também se posicionou contra a lei e
afirmou que a norma “vulnera indevidamente o direito de propriedade e pode
inviabilizar o livre exercício de atividade econômica ou profissional”.
FOLHA DE SÃO PAULO