A
BRF Previdência anunciou que seu conselho deliberativo aprovou a incorporação
do Plano de Benefícios I pelo II. A proposta foi enviada pela
entidade e pelas patrocinadoras do plano BRF S.A, Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo BRF e Sino dos Alpes Alimentos Ltda. e ainda será encaminhada
para análise e aprovação da Previc. O motivo, relata o INVESTIDOR
INSTITUCIONAL ONLINE, é que os planos possuem a mesma estrutura e estão
em extinção, sem a entrada de novos participantes. Além disso, as empresas que
os patrocinam pertencem ao mesmo grupo econômico e para minimizar custos
operacionais, optaram por unificá-los.
Após
a incorporação, o participante terá o prazo de 45 dias para optar qual será a
forma de contribuição que deseja manter no plano, podendo ser a soma de 0,70%
sobre a parcela do salário de participação inferior ou igual a 10 unidades de
referência BRF, conforme efetuado no Plano I, ou a soma de 3% a 7% em percentuais
inteiros sobre a parcela do salário de participação que exceder a 10 unidades
de referência BRF. Caso o participante não faça a indicação pelo percentual, a
BRF Previdência considerará 3%.
Investidor Institucional