REFORMA TRIBUTÁRIA 2


Reforma tributária resolve 95% das brigas judiciais sobre tributos de consumo, diz Insper.

Proposta simplifica regras que hoje geram debate e judicialização.

reforma tributária em discussão no Congresso resolve divergências que representam pelo menos 95% do contencioso envolvendo os cinco principais impostos e contribuições sobre o consumo. 

É o que mostra um levantamento do Núcleo de Pesquisas em Tributação do Insper.

De acordo com o trabalho, a maior parte das questões que geram disputas bilionárias em torno dos tributos que serão extintos não se aplica àqueles que serão criados com a reforma. 

Os novos tributos seguem o sistema adotado em mais de 170 países conhecido como IVA (Imposto sobre Valor Agregado).

Pela proposta atual, PIS/Cofins viram a chamada CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O IPI se torna um Imposto Seletivo. Haverá ainda o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), fusão de ICMS com ISS.

Um exemplo de mudança é o aproveitamento de créditos do imposto pago nos insumos, o que evita a tributação em cascata. 

Essa questão responde por 30% do valor das disputas mapeadas pelo Insper. Pela nova regra, todo tributo pago na etapa anterior pode ser descontado na seguinte. Hoje, há limitações que geram divergências entre fisco e empresas.

Os dois novos tributos também estão praticamente livres de incentivos fiscais, não entram um na base de cálculo do outro e são aplicados a praticamente todos os bens e serviços, temas que também geram disputa atualmente.

No trabalho "Impactos da Reforma dos Tributos sobre o Consumo no Contencioso Tributário de Companhias Brasileiras", realizado com informações de companhias de capital aberto que possuem processos em discussão na esfera administrativa ou no Judiciário.

De 751 companhias abertas analisadas, 232 (31% do total) divulgaram a existência de algum contencioso tributário relacionado a esses cinco tributos. 

Segundo o levantamento, 19% das empresas possuem alguma discussão de PIS/Cofins, e 17% discutem questões de ICMS. O ISS aparece com 8%, seguido pelo IPI (4% das companhias).

São 526 processos, no valor de R$ 120,7 bilhões, com base em informações das demonstrações contábeis de 2021. 

São reportados processos com perda classificada pela companhia como provável ou possível. PIS/Cofins e ICMS respondem cada um por cerca de 40% do valor.



FOLHA DE SÃO PAULO
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