Reforma tributária resolve 95%
das brigas judiciais sobre tributos de consumo, diz Insper.
Proposta simplifica regras que hoje geram debate e judicialização.
A reforma tributária em discussão no
Congresso resolve divergências que representam pelo menos 95% do contencioso envolvendo os cinco
principais impostos e contribuições sobre o consumo.
É o que mostra um
levantamento do Núcleo de Pesquisas em Tributação do Insper.
De acordo com o trabalho, a
maior parte das questões que geram disputas bilionárias em torno dos tributos
que serão extintos não se aplica àqueles que serão criados com a reforma.
Os
novos tributos seguem o sistema adotado em mais de 170 países conhecido
como IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
Pela proposta atual, PIS/Cofins viram a chamada CBS
(Contribuição sobre Bens e Serviços). O IPI se torna um Imposto Seletivo.
Haverá ainda o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), fusão de ICMS com ISS.
Um exemplo de mudança é o aproveitamento de créditos do imposto
pago nos insumos, o que evita a tributação em cascata.
Essa questão responde
por 30% do valor das disputas mapeadas pelo Insper. Pela nova regra, todo
tributo pago na etapa anterior pode ser descontado na seguinte. Hoje, há
limitações que geram divergências entre fisco e empresas.
Os dois novos tributos também estão
praticamente livres de incentivos fiscais, não entram um na base de cálculo do
outro e são aplicados a praticamente todos os bens e serviços, temas que também
geram disputa atualmente.
No trabalho "Impactos da
Reforma dos Tributos sobre o Consumo no Contencioso Tributário de Companhias
Brasileiras", realizado com informações de companhias de capital aberto
que possuem processos em discussão na esfera administrativa ou no Judiciário.
De 751 companhias abertas
analisadas, 232 (31% do total) divulgaram a existência de algum contencioso
tributário relacionado a esses cinco tributos.
Segundo o levantamento, 19% das
empresas possuem alguma discussão de PIS/Cofins, e 17% discutem questões de
ICMS. O ISS aparece com 8%, seguido pelo IPI (4% das companhias).
São 526 processos, no valor de
R$ 120,7 bilhões, com base em informações das demonstrações contábeis de 2021.
São reportados processos com perda classificada pela companhia como provável ou
possível. PIS/Cofins e ICMS respondem cada um por cerca de 40% do valor.
FOLHA DE SÃO PAULO