Pedido de vista suspende julgamento de ações contra Reforma da
Previdência
Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes
suspendeu, nesta quarta-feira (19), o julgamento de 13 ações que questionam
vários pontos da última Reforma da Previdência (Emenda Constitucional
103/2019).
Até o momento, dez ministros proferiram votos, no sentido de julgar
constitucional a maioria dos dispositivos.
No entanto, houve divergências em cinco
assuntos: progressividade das alíquotas dos servidores públicos, ampliação da
base de cálculo de inativos em caso de déficit atuarial, contribuição
extraordinária, possibilidade de nulidade das aposentadorias de advogados que
ingressaram na magistratura ou no Ministério Público sem contribuir para o
sistema e diferenciação entre as servidoras públicas e as mulheres submetidas
ao regime geral.
Para o relator e presidente do STF, ministro
Luís Roberto Barroso, as regras da reforma devem ser mantidas
Apenas o artigo
149, parágrafo 1º-A, inserido na Constituição pela emenda, deve ser
interpretado no sentido de que a base de cálculo da contribuição previdenciária
de inativos e pensionistas somente pode ser aumentada se persistir,
comprovadamente, déficit previdenciário mesmo após a adoção da progressividade
de alíquotas.]
Ainda na sessão virtual, o ministro Edson
Fachin abriu divergência nos cinco pontos mencionados. De modo geral, ele
avaliou que esses dispositivos vulneram a segurança jurídica, criando
tratamento injustificadamente diferenciado para os servidores públicos
vinculados ao regime próprio, em afronta à dignidade da pessoa humana.
VALOR