REFORMA DA PREVIDÊNCIA


Pedido de vista suspende julgamento de ações contra Reforma da Previdência

Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu, nesta quarta-feira (19), o julgamento de 13 ações que questionam vários pontos da última Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). 


Até o momento, dez ministros proferiram votos, no sentido de julgar constitucional a maioria dos dispositivos.

No entanto, houve divergências em cinco assuntos: progressividade das alíquotas dos servidores públicos, ampliação da base de cálculo de inativos em caso de déficit atuarial, contribuição extraordinária, possibilidade de nulidade das aposentadorias de advogados que ingressaram na magistratura ou no Ministério Público sem contribuir para o sistema e diferenciação entre as servidoras públicas e as mulheres submetidas ao regime geral.

Para o relator e presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, as regras da reforma devem ser mantidas


Apenas o artigo 149, parágrafo 1º-A, inserido na Constituição pela emenda, deve ser interpretado no sentido de que a base de cálculo da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas somente pode ser aumentada se persistir, comprovadamente, déficit previdenciário mesmo após a adoção da progressividade de alíquotas.]

Ainda na sessão virtual, o ministro Edson Fachin abriu divergência nos cinco pontos mencionados. De modo geral, ele avaliou que esses dispositivos vulneram a segurança jurídica, criando tratamento injustificadamente diferenciado para os servidores públicos vinculados ao regime próprio, em afronta à dignidade da pessoa humana.



VALOR
Tel: 11 5044-4774/11 5531-2118 | suporte@suporteconsult.com.br