FGTS


Processo sobre correção do FGTS espera julgamento no Supremo há dois anos.

Ação que questiona o uso da TR para atualizar saldos já foi retirada de pauta três vezes; Fux diz que aguarda o Congresso.

A discussão sobre a correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS segue na gaveta do plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) há dois anos, desde que uma decisão individual paralisou a tramitação de milhares de processos no país até a palavra final da corte.

Após ser incluída e retirada de pauta algumas vezes, não há previsão de quando a ação voltará à ordem do dia. Quando chegou ao tribunal, ainda em 2014, foi adotado um rito abreviado para a tramitação.

O processo busca a atualização das contas do FGTS por algum índice de inflação. Hoje, os saldos são corrigidos pela TR (Taxa Referencial) mais juros de 3% ao ano. A TR está zerada desde 2017.

A ação em discussão no Supremo não estabelece se a correção deverá ser feita pelo INPC, IPCA ou IPCA-E, todos índices inflacionários calculados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Entidades trabalhistas estimam que a revisão do fundo pode causar impacto superior a R$ 300 bilhões aos cofres públicos.

Uma corrente majoritária no tribunal, e Fux dela faz parte, leva em conta as repercussões econômicas das decisões judiciais, preocupação que aumentou em tempos de pandemia.

Durante a preparação do processo para julgamento (instrução processual), o governo federal e o Senado defenderam a constitucionalidade das normas que estabeleceram a TR como indexador para as contas do FGTS.

Há uma avaliação de que o imbróglio em torno do FGTS pode esperar mais, até porque as chances de o governo perder no tribunal são concretas.

No ano passado, por exemplo, a lógica que moveu os ministros ao declarar inconstitucional a aplicação da TR (taxa referencial) na correção monetária de dívidas trabalhistas foi a de que não cabe índice de correção menos vantajoso a quem tinha precatórios a receber.

No caso do FGTS, o partido Solidariedade enviou uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) ao Supremo para questionar a TR como indexador dos valores depositados nas contas vinculadas ao fundo.

A taxa referencial foi criada no início dos anos 1990 em meio a um conjunto de regras com o objetivo de desindexar a economia.



FOLHA DE SÃO PAULO
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