Processo sobre correção do FGTS espera julgamento
no Supremo há dois anos.
Ação
que questiona o uso da TR para atualizar saldos já foi retirada de pauta três
vezes; Fux diz que aguarda o Congresso.
A discussão sobre a correção monetária dos saldos
das contas vinculadas ao FGTS segue na gaveta do plenário do STF
(Supremo Tribunal Federal) há dois anos, desde que uma decisão individual
paralisou a tramitação de milhares de processos no país até a palavra final da
corte.
Após ser incluída e retirada de pauta algumas vezes,
não há previsão de quando a ação voltará à ordem do dia. Quando chegou ao
tribunal, ainda em 2014, foi adotado um rito abreviado para a tramitação.
O processo busca a atualização das contas do FGTS por algum
índice de inflação. Hoje, os saldos são corrigidos pela TR (Taxa
Referencial) mais juros de 3% ao ano. A TR está zerada desde 2017.
A ação em discussão no Supremo não estabelece se a
correção deverá ser feita pelo INPC, IPCA ou IPCA-E, todos índices
inflacionários calculados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística).
Entidades trabalhistas estimam que a revisão do
fundo pode causar impacto superior a R$ 300 bilhões aos cofres públicos.
Uma corrente majoritária no tribunal, e Fux dela
faz parte, leva em conta as repercussões econômicas das decisões judiciais,
preocupação que aumentou em tempos de pandemia.
Durante a preparação do processo para julgamento
(instrução processual), o governo federal e o Senado defenderam a
constitucionalidade das normas que estabeleceram a TR como indexador para as
contas do FGTS.
Há uma avaliação de que o imbróglio em torno do
FGTS pode esperar mais, até porque as chances de o governo perder no tribunal
são concretas.
No ano passado, por exemplo, a lógica que moveu os
ministros ao
declarar inconstitucional a aplicação da TR (taxa referencial) na correção
monetária de dívidas trabalhistas foi a de que não cabe índice
de correção menos vantajoso a quem tinha precatórios a receber.
No caso do FGTS, o partido Solidariedade enviou uma
ADI (ação direta de inconstitucionalidade) ao Supremo para questionar a TR como
indexador dos valores depositados nas contas vinculadas ao fundo.
A taxa referencial foi criada no início dos anos
1990 em meio a um conjunto de regras com o objetivo de desindexar a economia.
FOLHA DE SÃO PAULO