Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei
Complementar 220/16, da Comissão de Defesa do Consumidor, que protege os
direitos dos segurados de planos operados por seguradoras, operadoras de plano
previdenciário e sociedades de capitalização. O objetivo da proposta é
fortalecer o segmento financeiro, com a possibilidade de redução ou eliminação
do impacto financeiro para o consumidor no caso falência da empresa seguradora.
A proteção, pela proposta, é feita pela afetação
de uma parte do patrimônio das empresas, ou seja, da separação de parte dos
bens que a seguradora tem exclusivamente para quitar eventuais obrigações com
os segurados.
As regras da proposta não valem para seguradoras
e demais entidades sob intervenção, em liquidação extrajudicial ou falência
quando o texto for transformado em lei. Para o deputado Eli Corrêa Filho
(DEM-SP), então presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, a Lei de
Falências (11.101/05) tem mecanismos inócuos para os clientes credores.
“Essa situação reclama mudanças para melhor proteger os interesses das pessoas
que adquirem as diversas modalidades de planos de seguros”, disse.
Corrêa Filho afirmou que a
comissão procurou, com o projeto, apresentar uma alternativa à proposta do
Executivo (PL 3498/08) rejeitada em junho de 2016 por não usar projeto de lei
complementar para tratar sobre regime de previdência complementar. O texto do
Executivo criava o Fundo de Proteção do Consumidor de Seguros Privados,
Previdência Complementar Aberta e Capitalização (FPC). “A afetação do
patrimônio das sociedades seguradoras trará muito mais garantias ao consumidor
do que a criação do fundo”, disse.
A Superintendência de Seguros
Privados (Susep) será a responsável por definir qual parte do patrimônio da
seguradora será afetada para garantir recursos aos segurados. Ela também irá
estabelecer regras de contabilização para não confundir esse patrimônio a
outros das seguradoras. A Susep é uma autarquia ligada ao Ministério da Fazenda
responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência
privada aberta, capitalização e resseguro.
Pela proposta, os bens e
direitos do patrimônio de afetação serão vinculados à Susep e poderão ter sua
movimentação suspensa pelo órgão. Além disso, a entidade é quem decidirá se os
bens poderão ou não ser alienados.
A Susep, pelo texto, também
deve fixar critério para definir o nível mínimo do patrimônio de afetação de
cada empresa e fiscalizar se o valor está sendo mantido. A proposta impede
qualquer ação judicial que possa fazer com que o patrimônio separado para honrar
dívida com o segurado fique abaixo do nível mínimo. O texto proíbe a alteração
da destinação dos bens e direitos do patrimônio de afetação na intervenção, no
regime especial de fiscalização, na liquidação extrajudicial ou na falência.
A proposta estabelece preferência
para assistidos e beneficiários no recebimento de recursos garantidos pelo
patrimônio de afetação em planos de seguro e operações de previdência
complementar aberta. A proposta inclui as regras para proteger o segurado pelo
uso do patrimônio de afetação no Decreto-Lei 73/66, que trata do Sistema
Nacional de Seguros Privados, e na lei que trata do Regime de Previdência
Complementar (Lei Complementar 109/01)
Agência Câmara