MERCADO DE TRABALHO 2


A nova onda de contaminações por Covid-19 impulsionada pela variante ômicron vêm deixando desfalcadas empresas em diversos setores. 

Com a gravidade menor das infecções, o tempo de isolamento caiu de 14 dias para 10 dias, mas a obrigação de afastar todos aqueles que estejam contaminados ou com suspeita de contaminação continua valendo.

A regra é essa, mas o que trabalhadores de diversos setores relatam são pressões para evitar atestados, para antecipar retornos e até para continuar trabalhando, mesmo contaminados, uma vez que os quadros são mais leves.

Além disso, patrões se recusam a pagar pelos testes, segundo os empregados.

"Estamos cercados de casos positivos. 

O que importa é que, independentemente de não haver tantas internações ou óbitos, a primeira obrigação do empregador é cumprir a lei", diz o procurador-geral do trabalho José de Lima Ramos Pereira. 

"A relação trabalhista tem direitos e obrigações do empregador, e uma delas é manter o ambiente saudável e seguro."

Na volta antecipada, o afastamento ainda precisa ser de pelo menos sete dias para os casos assintomáticos. Enquanto cumpre a quarentena, o trabalhador continua recebendo a remuneração e não pode ter os dias descontados.

O chefe do Ministério Público do Trabalho diz que o descumprimento das medidas de segurança no enfrentamento à crise sanitária tem sido tratado com prioridade pelos procuradores do trabalho.

As empresas podem ser responsabilizadas judicialmente na esfera cível pela exposição dos trabalhadores ao risco.



FOLHA DE SÃO PAULO
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