A nova onda de
contaminações por Covid-19 impulsionada pela variante ômicron vêm deixando
desfalcadas empresas em diversos setores.
Com a gravidade menor das infecções,
o tempo de isolamento caiu de 14 dias para 10 dias, mas a obrigação de afastar todos aqueles que estejam contaminados ou
com suspeita de contaminação continua valendo.
A regra é essa, mas
o que trabalhadores de diversos setores relatam são pressões para evitar
atestados, para antecipar retornos e até para continuar trabalhando, mesmo
contaminados, uma vez que os quadros são mais leves.
Além disso, patrões
se recusam a pagar pelos testes, segundo os empregados.
"Estamos
cercados de casos positivos.
O que importa é que, independentemente de não
haver tantas internações ou óbitos, a primeira obrigação do empregador é
cumprir a lei", diz o procurador-geral do trabalho José de Lima Ramos
Pereira.
"A relação trabalhista tem direitos e obrigações do empregador, e
uma delas é manter o ambiente saudável e seguro."
Na volta
antecipada, o afastamento ainda precisa ser de pelo menos sete dias para os
casos assintomáticos. Enquanto cumpre a quarentena, o trabalhador continua
recebendo a remuneração e não pode ter os dias descontados.
O chefe do
Ministério Público do Trabalho diz que o descumprimento das medidas de
segurança no enfrentamento à crise sanitária tem sido tratado com prioridade
pelos procuradores do trabalho.
As empresas podem
ser responsabilizadas judicialmente na esfera cível pela exposição dos
trabalhadores ao risco.
FOLHA DE SÃO PAULO